O governo do Rio Grande do Sul determinou que no domingo, 6 de outubro, será oferecido passe livre no transporte público para eleitores que se deslocarem até as seções eleitorais. A medida abrange tanto o transporte metropolitano quanto o intermunicipal de longo curso e será válida para as cidades onde ocorrer o segundo turno.
O Decreto 57.816/2024 estabelece o benefício para o Sistema Estadual de Transporte Metropolitano Coletivo de Passageiros (SETM), enquanto o Decreto 57.817/2024 regulamenta a gratuidade no Sistema Intermunicipal de Longo Curso (STLC).
No transporte metropolitano, o passe livre estará disponível das 7h às 18h dos dias de eleição, e as concessionárias deverão manter uma tabela de horários similar à dos dias úteis. Já no transporte intermunicipal de longo curso, a gratuidade começará às 8h de sábado, 5 de outubro, e seguirá até às 8h de segunda-feira, 7 de outubro. Em localidades sem estação rodoviária, o embarque será realizado diretamente com as empresas concessionárias, mediante a apresentação do título de eleitor, físico ou digital.
Os decretos preveem o ressarcimento dos custos às concessionárias e às estações rodoviárias pelo serviço prestado. A decisão segue as disposições dos artigos 6º e 14º da Constituição Federal e da Resolução nº 23.736/2024 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), que tratam da garantia do transporte público como parte do direito ao voto.
A Justiça Eleitoral reforça que a oferta de transporte gratuito nos dias de votação, tanto no primeiro quanto no segundo turno, é de responsabilidade do poder público, sendo uma condição importante para garantir que todos os cidadãos possam exercer seu direito ao voto.























