Pessoas que denunciarem grandes esquemas de fraude e sonegação fiscal contra a União poderão receber uma recompensa equivalente a até 30% dos valores recuperados pelos cofres públicos. A medida está prevista no Projeto de Lei 2969/26, atualmente em análise na Câmara dos Deputados.
Pelo texto, a compensação financeira destinada ao denunciante poderá variar entre 15% e 30% do montante que for efetivamente recuperado pelo Estado após a apuração do caso. A proposta busca criar um incentivo para que pessoas físicas forneçam espontaneamente informações capazes de auxiliar na identificação de grandes infrações tributárias.
O pagamento, no entanto, não seria concedido para qualquer denúncia. O projeto estabelece que o crédito fiscal sonegado deverá ser igual ou superior a R$ 10 milhões para que o denunciante possa ter direito à recompensa.
Nos casos em que a pessoa investigada por sonegação for uma pessoa física, outro critério deverá ser observado: o alvo da apuração precisará possuir renda anual declarada superior a R$ 1,2 milhão.
Com os valores mínimos estabelecidos, a proposta concentra o mecanismo de recompensa em casos de maior impacto financeiro para os cofres públicos, deixando de fora infrações tributárias de menor valor.
A porcentagem também deverá incidir sobre os recursos que forem efetivamente recuperados, e não simplesmente sobre o valor inicialmente denunciado ou apontado como possível sonegação.
Por se tratar de um projeto de lei ainda em análise na Câmara dos Deputados, as regras não estão em vigor e ainda poderão sofrer alterações durante a tramitação no Congresso Nacional antes de uma eventual sanção.
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