Um pedreiro chamou atenção no Tribunal Regional do Trabalho da 11ª Região (TRT-11), em Manaus, ao realizar pessoalmente sua sustentação em um processo no qual buscava o reconhecimento de vínculo empregatício. Sem advogado, Edilson Takahara utilizou durante cerca de dez minutos argumentos contra a tese de que teria atuado como trabalhador autônomo e obteve decisão favorável.
A possibilidade de trabalhadores e empregadores atuarem diretamente perante a Justiça do Trabalho é conhecida como jus postulandi e está prevista no artigo 791 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).
No caso de Edilson, ele próprio apresentou sua argumentação diante dos julgadores para sustentar que a relação mantida durante a prestação dos serviços possuía características de vínculo de emprego, contrariando a versão de trabalho autônomo.
Ao final da sustentação, o relator elogiou a forma como o pedreiro organizou os argumentos e afirmou que a lógica apresentada havia sido melhor do que a observada em muitas sustentações já acompanhadas pela turma.
O que é o jus postulandi?
O artigo 791 da CLT estabelece que empregados e empregadores podem reclamar pessoalmente perante a Justiça do Trabalho e acompanhar suas demandas sem a representação obrigatória de um advogado.
Essa possibilidade, porém, não se aplica indistintamente a todas as etapas e ações trabalhistas. Conforme entendimento consolidado pelo Tribunal Superior do Trabalho, o jus postulandi é limitado às Varas do Trabalho e aos Tribunais Regionais do Trabalho. A atuação por advogado é necessária, por exemplo, em recursos de competência do TST, ação rescisória, ação cautelar e mandado de segurança.
Embora a legislação permita a atuação sem advogado em determinadas situações, isso não significa que a assistência jurídica seja dispensável em todos os casos. Processos trabalhistas podem envolver questões técnicas, produção de provas, recursos e cálculos que exigem conhecimento jurídico específico.
O caso de Edilson ganhou repercussão justamente pela situação incomum: um trabalhador da construção civil assumindo a própria defesa perante o tribunal, apresentando seus argumentos e conseguindo o reconhecimento judicial que buscava.
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