No Rio Grande do Sul, passou a valer uma lei que determina a instalação de fraldários e banheiros familiares em espaços públicos e privados com grande fluxo de pessoas, incluindo shoppings, parques, aeroportos, rodoviárias e estádios. A proposta foi apresentada pelo deputado Adão Pretto (PT) e sancionada pelo governador Eduardo Leite.

A legislação, conhecida como “Lei da Paternidade Ativa”, prevê que os fraldários sejam acessíveis a todos os gêneros, podendo ser instalados em áreas neutras ou incorporados aos banheiros masculinos e femininos, caso não seja possível criar espaços específicos. O objetivo central é facilitar o cuidado infantil fora de casa, permitindo que pais e mães compartilhem responsabilidades de forma igualitária e reduzindo situações de constrangimento em locais públicos.

O texto também estabelece critérios de instalação próximos aos sanitários e voltados à inclusão de famílias, buscando garantir acesso e uso seguro para responsáveis por crianças pequenas. Autoridades destacam que a medida tem potencial de ampliar a disponibilidade de estruturas adequadas para cuidados infantis em locais de grande circulação, refletindo diretamente na rotina de famílias no estado.