O Superior Tribunal de Justiça (STJ) firmou novo entendimento sobre os critérios para definição do valor da pensão alimentícia. De acordo com a Corte, o cálculo deve observar dois fatores principais: a renda efetiva de quem realiza o pagamento e as necessidades reais de quem recebe o benefício.
A decisão foi tomada após o julgamento de um pedido de revisão apresentado por uma mãe, que solicitava o aumento da pensão sob a justificativa de que as despesas domésticas haviam crescido e que seu padrão de vida havia melhorado.
No entanto, o pai comprovou que sua renda permanecia a mesma e que já comprometia parcela significativa do orçamento mensal com o pagamento da pensão. Diante das provas apresentadas, o Tribunal decidiu manter o valor anteriormente fixado.
Segundo o entendimento do STJ, a pensão alimentícia não deve ser utilizada para sustentar um padrão de vida incompatível com a capacidade financeira de quem é responsável pelo pagamento, devendo sempre prevalecer o equilíbrio entre possibilidade e necessidade.
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