O Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Sul (TRE-RS) determinou, em decisão liminar, a suspensão de uma propaganda eleitoral do candidato ao governo do Estado Gabriel Souza (MDB). A Justiça Eleitoral acolheu o entendimento de que o material ultrapassou o limite permitido para a participação de apoiadores durante o horário eleitoral gratuito.
A propaganda analisada possui 105 segundos de duração. Conforme apontado no processo, o governador Eduardo Leite aparece sozinho na tela durante aproximadamente 90 segundos e ainda participa dos segundos finais ao lado de Gabriel Souza.
A legislação eleitoral estabelece limites para a participação de apoiadores em propagandas de candidatos. No caso analisado, a Justiça considerou que a presença de Eduardo Leite excedeu o percentual de 25% reservado a esse tipo de participação.
A liminar foi proferida pela desembargadora eleitoral Jane Maria Köhler Vidal. A magistrada determinou que Gabriel Souza e sua coligação não voltem a veicular a propaganda no formato apresentado.
A decisão também prevê a notificação das emissoras de rádio e televisão para que o material objeto da determinação judicial não seja novamente exibido.
Em caso de descumprimento da ordem, foi estabelecida multa de R$ 10 mil.
Por se tratar de uma decisão liminar, a determinação tem caráter provisório e o mérito da questão ainda poderá ser analisado pela Justiça Eleitoral no decorrer do processo.
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