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Sexta-feira, 14 de Novembro de 2025

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Anatel determina adesão obrigatória de operadoras ao sistema "Não Me Perturbe"

Empresas têm 60 dias para cadastrar consumidores que não desejam receber chamadas de telecomunicações e instituições financeiras

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Anatel determina adesão obrigatória de operadoras ao sistema
Bruno Peres/Agência Brasil
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A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) estabeleceu na terça-feira (2) que todas as operadoras de telecomunicações devem aderir ao sistema "Não Me Perturbe" no prazo de 60 dias. A medida inclui empresas de qualquer porte, que deverão interromper ofertas de serviços por telefone para consumidores inscritos na plataforma após o período determinado.

Até o momento, o "Não Me Perturbe" era utilizado apenas por operadoras integrantes do Sistema de Autorregulação das Telecomunicações (SART), vinculado à Conexis Brasil, e por 67 instituições financeiras cadastradas. Com a decisão da Anatel, o sistema passa a ser a plataforma oficial do setor para gerenciar chamadas não solicitadas.

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O serviço permite que consumidores bloqueiem ligações de empresas de telefonia, TV, internet, bancos e instituições financeiras que oferecem empréstimos ou cartões de crédito. A inscrição pode ser feita pelo site www.naomeperturbe.com.br.

A Anatel esclareceu que o bloqueio não se aplica a ligações destinadas à confirmação de dados, prevenção a fraudes, cobrança ou processos relacionados a portabilidade, mesmo que incluam ofertas de refinanciamento. Especialistas indicam que, apesar do cadastro, algumas ligações continuam ocorrendo devido a empresas que ignoram a lista ou a ação de golpistas.

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