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Terça-feira, 10 de Fevereiro 2026

🚔 Segurança e Justiça

Após decisão da Justiça, MP recorre e pede que mãe da menina Kerollyn seja julgada pelo Tribunal do Júri

Criança de 9 anos foi encontrada morta em agosto de 2024; promotoria também solicita nova prisão preventiva ao TJRS

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Após decisão da Justiça, MP recorre e pede que mãe da menina Kerollyn seja julgada pelo Tribunal do Júri
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O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), por meio da Promotoria de Justiça de Guaíba, protocolou recurso no Tribunal de Justiça do Estado (TJRS) para que o processo referente à morte da menina Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, seja encaminhado ao Tribunal do Júri. A manifestação foi apresentada na segunda-feira, 15 de dezembro, cinco dias após decisão da 1ª Vara Criminal de Guaíba que rejeitou a acusação por homicídio com dolo eventual e afastou a competência do Júri para o caso.

No recurso, assinado pelo promotor de Justiça Fernando Cesar Sgarbossa, o MPRS sustenta que o conjunto de condutas atribuídas à mãe da criança deve ser analisado pelo Conselho de Sentença, órgão responsável pelo julgamento dos crimes contra a vida. A Promotoria também solicitou o restabelecimento da prisão preventiva da acusada, que havia sido substituída por medidas cautelares.

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Kerollyn foi encontrada morta na madrugada de 9 de agosto de 2024 dentro de um contêiner de lixo, no bairro Cohab Santa Rita, em Guaíba, a poucos metros da residência onde morava com a família. De acordo com o laudo pericial, a causa da morte foi asfixia mecânica mista, relacionada à posição do corpo, obstrução das vias aéreas e confinamento, além da identificação de metabólito de clonazepam no organismo.

Na decisão contestada pelo Ministério Público, a magistrada entendeu que não havia elementos suficientes para submeter a mãe ao julgamento por homicídio com dolo eventual, revogando a prisão preventiva e mantendo a acusada respondendo apenas por quatro crimes de maus-tratos contra os filhos. O MPRS, por sua vez, argumenta que houve descumprimento do dever legal de cuidado, incluindo a administração de medicamento sem prescrição médica e a permissão para que a criança saísse sozinha durante a noite, circunstâncias que, segundo o órgão, devem ser apreciadas pelo Tribunal do Júri.

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