O ex-presidente Jair Bolsonaro está, a partir desta segunda-feira (4), em prisão domiciliar, conforme determinação do ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF). A medida foi tomada após o descumprimento de determinações judiciais anteriormente impostas, incluindo o uso restrito de redes sociais e a proibição de comunicação por meio de terceiros. Com a nova decisão, Bolsonaro deverá permanecer integralmente em seu endereço residencial, sem possibilidade de receber visitas, exceto advogados com procuração ou pessoas previamente autorizadas pela Corte. Todas essas visitas estão impedidas de utilizar aparelhos eletrônicos durante a permanência no local.

Entre as medidas também está a proibição do uso de qualquer aparelho de telefonia celular, diretamente ou por meio de terceiros. Os celulares em sua residência foram recolhidos durante uma operação da Polícia Federal, que cumpriu mandados de busca e apreensão. Bolsonaro segue monitorado por tornozeleira eletrônica, equipamento que já utilizava desde 18 de julho.
As medidas anteriormente válidas foram mantidas, como a proibição de contato com autoridades estrangeiras, embaixadas ou outros investigados ligados às ações penais nas quais o ex-presidente é réu. O STF destacou que qualquer violação das regras poderá levar à revogação da prisão domiciliar e à decretação da prisão preventiva.

A decisão de Moraes foi motivada por publicações recentes nas redes sociais feitas por parlamentares aliados e filhos do ex-presidente. Os registros indicaram participação ativa de Bolsonaro em uma manifestação no Rio de Janeiro no domingo (3), inclusive com áudio transmitido a apoiadores por meio do sistema de som no evento. Imagens divulgadas mostraram Bolsonaro com celular nas mãos, e segundo a decisão do STF, houve uso de perfis de terceiros para divulgar mensagens de apoio à intervenção no Judiciário e críticas ao próprio Supremo.
Além das novas medidas, Bolsonaro é alvo de denúncias feitas pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que pediu sua condenação por tentativa de golpe de Estado, abolição do Estado Democrático de Direito, organização criminosa armada, entre outros crimes. As penas previstas variam entre um e 17 anos, a depender do enquadramento e dos agravantes considerados pelo Judiciário.