O Brasil irá monitorar e ajustar a qualidade do ar conforme as diretrizes estabelecidas pela Organização Mundial da Saúde (OMS) em 2021. O Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama) organizou um cronograma em cinco etapas para que o país atinja os padrões recomendados.
Dados recentes da OMS indicam que 99% da população mundial está exposta a níveis prejudiciais de poluição do ar, incluindo material particulado fino e dióxido de nitrogênio, que podem causar problemas cardiovasculares, cerebrovasculares e respiratórios.
Em maio de 2022, o Supremo Tribunal Federal considerou os padrões de qualidade do ar no Brasil muito permissivos, determinando uma revisão em 24 meses. Se essa revisão não ocorrer, os padrões da OMS passarão a vigorar automaticamente.
A resolução do Conama, ainda não publicada, define prazos para a implementação de padrões intermediários de emissão de poluentes. A primeira etapa vai até 31 de dezembro de 2024, seguida pelas próximas fases em 1º de janeiro de 2025, 2033 e 2044. A última fase pode ser antecipada ou prorrogada em até quatro anos, dependendo da implementação da quarta etapa.
O secretário de Meio Ambiente Urbano e Qualidade do Ar do Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima, Adalberto Maluf, destacou a importância de cumprir os prazos estabelecidos para evitar mortes e aumentar a expectativa de vida.
A medição da qualidade do ar incluirá substâncias como fumaça, monóxido de carbono, partículas suspensas, dióxido de enxofre, dióxido de nitrogênio, ozônio e chumbo. A unidade de medida será microgramas por metro cúbico (µg/m³), exceto para monóxido de carbono, que será medido em partes por milhão (ppm).
O Ministério do Meio Ambiente informou que a nova resolução está alinhada com a Política Nacional de Qualidade do Ar, estabelecida em maio deste ano. Esses padrões também apoiarão políticas públicas como o Plano Clima, o Plano de Transformação Ecológica e a Nova Indústria Brasil.
Após a publicação da resolução no Diário Oficial da União, o ministério e os órgãos ambientais estaduais e distritais terão 18 meses para atualizar e publicar o Guia Técnico para Monitoramento e Avaliação da Qualidade do Ar. Este documento definirá métodos, periodicidade e locais de coleta de amostras para a elaboração de relatórios de avaliação da qualidade do ar.
O primeiro relatório será consolidado quatro anos após o estabelecimento do padrão intermediário da terceira etapa do cronograma.
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