A Câmara dos Deputados concluiu, na segunda-feira (16), a votação do Projeto de Lei 4.626/2020, que promove alterações no Estatuto do Idoso e em dispositivos do Código Penal. O objetivo é ampliar as penas aplicadas aos crimes de abandono de incapaz, maus-tratos e exposição a risco que envolvam pessoas idosas ou com deficiência. As modificações aprovadas incorporam emendas do Senado Federal e agora dependem de sanção do presidente da República para entrar em vigor.

Com a nova redação, o abandono de pessoa incapaz — inclusive idosos e pessoas com deficiência — passará a ser punido com reclusão de 2 a 5 anos, além de multa. Se o abandono resultar em lesão corporal grave, a pena poderá variar entre 3 e 7 anos de reclusão. Nos casos em que houver morte, a punição será de 8 a 14 anos de reclusão. As mesmas penas serão aplicadas a quem deixar de prover as necessidades básicas de quem tem obrigação legal de assistência.
O texto aprovado também modifica as sanções para o crime de maus-tratos, equiparando-as às do abandono. Atualmente, esse crime prevê penas mais brandas, mas, com a alteração, passará a contar com penas de até 14 anos de reclusão em casos de morte da vítima. Além disso, fica proibido aplicar os procedimentos da Lei dos Juizados Especiais para situações em que crianças ou adolescentes forem privados de liberdade sem flagrante ou ordem judicial, conforme previsto em emenda ao Estatuto da Criança e do Adolescente.

A proposta foi relatada pelo deputado Dr. Frederico (PRD-MG), que apoiou integralmente as alterações feitas no Senado, destacando a intenção de fortalecer a proteção legal às pessoas em situação de vulnerabilidade. O projeto é de autoria do deputado Helio Lopes (PL-RJ) e contou com apoio de diferentes parlamentares durante sua tramitação.
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