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Domingo, 08 de Fevereiro 2026

🚘 Transporte e Veículos

Concessionária encerra uso do acostamento da freeway como faixa extra em congestionamentos

Medida adotada desde 2016 será restrita a emergências; sinalização luminosa será removida nas próximas semanas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Concessionária encerra uso do acostamento da freeway como faixa extra em congestionamentos
Reprodução/GoogleMaps
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Após cerca de uma década de aplicação, o acostamento da BR-290 (freeway) não será mais utilizado como faixa adicional em períodos de grande fluxo de veículos. A decisão foi confirmada pela Motiva Viasul, atual concessionária responsável pela rodovia, que informou que o espaço deixará de ser liberado como alternativa para aliviar congestionamentos no trecho entre Gravataí e o Litoral Norte.

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A prática teve início no Carnaval de 2016, quando aproximadamente 15 quilômetros do acostamento foram liberados para circulação entre os quilômetros 60 e 75, em Gravataí. Na época, foram instaladas placas com sinalização luminosa para indicar aos motoristas quando o tráfego estaria autorizado. Segundo a concessionária, esses equipamentos serão retirados nas próximas semanas, embora ainda não haja uma data definida.

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Nos anos seguintes, a medida foi ampliada e chegou a ser aplicada em trechos maiores durante o verão, alcançando a extensão entre os quilômetros 1 e 75, desde Osório até Gravataí. Com o tempo, no entanto, a liberação passou a ocorrer com menor frequência, sendo utilizada principalmente em situações específicas, como bloqueios totais ou parciais provocados por acidentes ou outras ocorrências.

De acordo com a Polícia Rodoviária Federal (PRF), a avaliação é de que o custo-benefício da abertura do acostamento em casos de movimento intenso não compensa. A corporação destaca que veículos parados por pane mecânica podem comprometer a circulação e dificultar o acesso de ambulâncias e outros serviços de emergência.

A partir de agora, a concessionária e a PRF indicam que o acostamento poderá ser liberado apenas em situações de extrema necessidade, mediante alinhamento entre as partes, funcionando como desvio em caso de bloqueio das pistas principais, e não mais como faixa extra de tráfego.

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A PRF reforça que trafegar pelo acostamento sem autorização configura infração gravíssima, conforme o Artigo 193 do Código de Trânsito Brasileiro. A penalidade prevê multa de R$ 880,41 e sete pontos na Carteira Nacional de Habilitação.

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