O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) apresentou na última segunda-feira (4), uma denúncia por feminicídio contra um homem de 21 anos pela morte do irmão, de 29 anos, ocorrida em 19 de julho, no interior de Ibiaçá, município da região Norte do Estado. A vítima, identificada como Giovani Fortes da Silva, era um homem trans e foi morto com 40 golpes de faca, na presença da mãe. O crime ocorreu durante a madrugada, em uma área rural, após uma discussão familiar.

Embora o inquérito policial tenha inicialmente qualificado o caso como homicídio, o Ministério Público reclassificou a acusação para feminicídio, com base no entendimento de que a vítima, apesar de se identificar como homem, nasceu biologicamente do sexo feminino. A promotoria argumenta que a legislação brasileira, ao tratar do crime de feminicídio, considera o sexo biológico como critério objetivo para aplicação da norma, com o objetivo de ampliar a proteção em casos de violência motivada por gênero.
A denúncia destaca que o crime se deu em contexto doméstico e que há indícios de motivação relacionada à rejeição da identidade de gênero da vítima. O promotor responsável, Miguel Podanosche, afirma que o acusado demonstrava resistência à presença do irmão no ambiente familiar, o que, somado à brutalidade do ataque, reforça a tese de que a identidade de gênero da vítima teve relação direta com a motivação do crime.

Além do feminicídio, o réu foi denunciado por violência psicológica contra a mãe, que presenciou o crime. O Ministério Público considerou agravantes como o uso de meio cruel, pela quantidade de facadas, e a impossibilidade de defesa da vítima, em razão do local e horário do ocorrido.
O acusado se apresentou à polícia quatro dias após o crime e permanece preso preventivamente no Presídio Estadual de Lagoa Vermelha. Caso a denúncia seja acatada na íntegra, ele poderá ser condenado a uma pena de até 55 anos de reclusão.
O caso reacende o debate sobre a aplicação da legislação de feminicídio a pessoas trans, especialmente àquelas que, embora se identifiquem com o gênero masculino, foram designadas do sexo feminino ao nascimento. Em 2023, decisão do Tribunal de Justiça do Distrito Federal reconheceu que pessoas transmasculinas podem ser protegidas por leis voltadas à violência de gênero, considerando os riscos decorrentes do contexto social e familiar.