A Corregedoria Nacional de Justiça determinou o afastamento imediato do desembargador Magid Nauef Láuar, integrante da 9ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJ-MG). A decisão foi anunciada nesta sexta-feira (27) e ocorre no âmbito de investigações administrativas conduzidas pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
No mesmo dia, a Polícia Federal realizou uma operação relacionada ao caso, tendo o magistrado como alvo de medidas investigativas. As ações ocorrem paralelamente aos procedimentos instaurados para apurar denúncias envolvendo possíveis crimes contra a dignidade sexual atribuídos ao desembargador durante o período em que atuou como juiz de direito nas comarcas de Ouro Preto e Betim, em Minas Gerais.
De acordo com nota oficial da Corregedoria Nacional de Justiça, ao menos cinco pessoas foram ouvidas até o momento, incluindo uma vítima residente fora do país. Parte dos fatos relatados teria ocorrido há tempo suficiente para prescrição penal, mas há registros considerados recentes, que seguem sob apuração.
O afastamento foi determinado em caráter cautelar, com o objetivo de garantir o andamento das investigações sem interferências. O CNJ destacou que o procedimento disciplinar não representa julgamento antecipado de culpa, sendo uma medida administrativa destinada a assegurar a regularidade das apurações e a confiança institucional no Judiciário.
O nome do desembargador ganhou repercussão nacional após decisão da 9ª Câmara Criminal do TJ-MG que absolveu um homem acusado de estupro de vulnerável contra uma menina de 12 anos, no município de Indianópolis, no Triângulo Mineiro. Na ocasião, o voto do relator foi acompanhado por outro magistrado, formando maioria pela absolvição, enquanto uma desembargadora apresentou voto divergente.
Após a repercussão do caso, o próprio desembargador revisou a decisão em ato individual, restabelecendo a condenação definida em primeira instância e determinando a prisão do acusado e da mãe da vítima.
Segundo o Ministério Público, a denúncia apresentada em abril de 2024 apontava a prática de conjunção carnal e outros atos libidinosos contra a adolescente. A investigação indicou que a jovem residia com o homem e havia interrompido a frequência escolar. O acusado foi preso em flagrante e admitiu manter relações com a menor, enquanto a mãe declarou ter permitido o relacionamento.
Em primeira instância, ambos foram condenados a nove anos e quatro meses de prisão. Posteriormente, a decisão foi revertida pelo colegiado do tribunal e, após nova análise, a condenação voltou a vigorar.
As investigações administrativas e criminais seguem em andamento. O CNJ informou que novas diligências poderão ser realizadas conforme o avanço das apurações.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se