Os Departamentos Estaduais de Trânsito deverão passar a exigir exame toxicológico de candidatos à primeira Carteira Nacional de Habilitação nas categorias A e B, destinadas à condução de motocicletas e automóveis. A orientação foi encaminhada pela Secretaria Nacional de Trânsito aos Detrans de todo o país por meio do Ofício-Circular nº 573/2026, anunciado na última sexta-feira (15).
De acordo com a Senatran, os órgãos estaduais não precisam aguardar novas regulamentações para aplicar a exigência. O entendimento é de que a previsão legal já está em vigor e deve ser observada nos processos de habilitação. A medida decorre da Lei nº 15.153/2025, que alterou o Código de Trânsito Brasileiro e incluiu o exame toxicológico entre as etapas exigidas para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Pela orientação enviada aos Detrans, a comprovação de resultado negativo deverá ocorrer antes da emissão da Permissão para Dirigir, documento concedido ao candidato aprovado no processo de habilitação. A verificação deverá ser feita no Registro Nacional de Condutores Habilitados, onde deve constar o resultado do exame.
O ofício também altera o entendimento anterior da própria Senatran, emitido em fevereiro, que vinha sendo interpretado por alguns departamentos estaduais como indicação de que a cobrança do exame dependeria de regulamentação complementar. Com a nova manifestação, a secretaria informou que busca uniformizar os procedimentos adotados pelos Detrans enquanto o Conselho Nacional de Trânsito não publica regras definitivas sobre a aplicação da exigência.
O exame toxicológico utilizado no processo de habilitação é de larga janela de detecção. A análise é feita a partir de amostras de cabelo, pelos ou unhas e permite identificar o uso de substâncias psicoativas em período retrospectivo mínimo de 90 dias, podendo chegar a 180 dias, conforme o tipo de amostra e os critérios laboratoriais.
A coleta deve ser realizada em postos credenciados, com posterior análise em laboratório. O procedimento prevê emissão de laudo e rastreabilidade da amostra, com aplicação de normas técnicas e cadeia de custódia para reduzir riscos de contaminação, substituição ou adulteração. Entre as substâncias identificadas nos exames estão cocaína, opiáceos, anfetaminas e maconha.
A exigência para candidatos das categorias A e B foi incluída no Código de Trânsito Brasileiro pela Lei nº 15.153/2025, em vigor desde dezembro do ano passado. À época, o Ministério dos Transportes havia informado que a implementação da medida estava em fase de avaliação.
Uma pesquisa de opinião encomendada pela Associação Brasileira de Toxicologia e divulgada no fim de abril apontou que 86% dos entrevistados eram favoráveis à exigência do exame toxicológico para candidatos à primeira habilitação nas categorias A e B.
Atualmente, a categoria A autoriza a condução de motocicletas, motonetas e ciclomotores. Já a categoria B permite dirigir automóveis, utilitários e caminhonetes. O exame toxicológico já é exigido desde 2015 para motoristas profissionais habilitados nas categorias C, D e E, que abrangem caminhões, ônibus, vans e veículos com reboque.
Com a nova orientação, os Detrans deverão adaptar seus sistemas e fluxos internos para verificar o resultado negativo antes da expedição da Permissão para Dirigir. A medida passa a impactar diretamente os candidatos que estão em processo de obtenção da primeira habilitação para carro ou moto.
Comentários: