Nesta terça-feira (28), empresas de comércio eletrônico realizam campanhas promocionais conhecidas como “Dia do Frete Grátis”, com ofertas voltadas ao aumento das vendas no ambiente digital. Em paralelo à movimentação comercial, a Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), vinculada ao Ministério da Justiça e Segurança Pública, divulgou orientações para consumidores diante do aumento de registros de problemas no setor.
Dados da plataforma Consumidor.gov.br indicam que o comércio eletrônico ocupa, em 2026, a quarta posição entre os segmentos com maior número de reclamações. Entre janeiro e março deste ano, foram contabilizadas 44.143 queixas, número 89% superior ao verificado no mesmo período de 2025.
As principais ocorrências envolvem atraso ou não entrega de produtos e dificuldades relacionadas ao reembolso de valores pagos. Também foram registrados casos de publicidade considerada enganosa, envio de itens com avarias e obstáculos no contato com fornecedores.
Entre os segmentos com maior incidência de reclamações estão os de vestuário e artigos de uso pessoal, móveis e colchões e aparelhos celulares.
Diante desse cenário, a Senacon orienta que consumidores verifiquem a identificação das empresas, como registro de CNPJ e canais de atendimento, antes de efetuar compras. A recomendação inclui o acesso direto aos sites oficiais das lojas, evitando links recebidos por mensagens ou redes sociais, além da conferência do valor total da compra, incluindo eventuais custos adicionais.
Também é indicado o uso de meios de pagamento com intermediação segura e o armazenamento de comprovantes da transação. O acompanhamento dos prazos de entrega e o registro de reclamações em caso de descumprimento são apontados como medidas para formalização de demandas.
As compras realizadas fora de estabelecimentos físicos, como pela internet, estão sujeitas às regras do Código de Defesa do Consumidor. O direito de arrependimento permite ao comprador desistir da aquisição no prazo de até sete dias após o recebimento do produto, com restituição integral dos valores pagos, incluindo o frete.
A legislação também determina que informações sobre o fornecedor, características do produto, condições de pagamento e formas de atendimento sejam apresentadas de forma clara. A cobrança de frete deve ser informada previamente e de maneira compatível com a oferta anunciada.
O Código de Defesa do Consumidor prevê ainda a responsabilidade compartilhada entre os integrantes da cadeia de fornecimento. Dessa forma, vendedores, intermediadores e empresas responsáveis pela entrega podem ser acionados em situações de falha na prestação do serviço ou no fornecimento do produto.
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