O Departamento de Estado dos Estados Unidos oficializou, na quinta-feira (28), a inclusão das organizações Primeiro Comando da Capital (PCC) e Comando Vermelho (CV) em categorias de restrição de segurança nacional. A decisão altera o tratamento jurídico e financeiro conferido aos grupos em território norte-americano e estabelece cronogramas distintos para a aplicação de sanções.
A resolução foi divulgada após reuniões bilaterais em Washington, ocorridas na terça-feira (26) e na quarta-feira (27), entre o senador brasileiro Flávio Bolsonaro, o presidente Donald Trump e o secretário de Estado, Marco Rubio.
Estrutura das Sanções e Prazos Legais
A determinação do governo norte-americano divide-se em dois mecanismos jurídicos com finalidades específicas:
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Terroristas Globais Especialmente Designados (SDGT): Com aplicação imediata a partir do anúncio, esta listagem é gerida conjuntamente pelos departamentos de Estado e do Tesouro. O foco reside na esfera econômica, autorizando o congelamento de bens, sanções financeiras e restrições a indivíduos vinculados às facções.
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Organizações Terroristas Estrangeiras (FTO): A inserção nesta categoria está agendada para o dia 5 de junho. O procedimento requer o envio de uma notificação formal ao Congresso dos Estados Unidos, que possui um prazo de sete dias para avaliação. Devido à maioria do Partido Republicano na Câmara e no Senado, o trâmite tem previsão de aprovação sem resistências parlamentares.
Dados Operacionais e Justificativa de Washington
Para fundamentar a medida, o Departamento de Estado citou o volume de integrantes e a abrangência geográfica das organizações. Dados oficiais indicam que o PCC possui atuação em cerca de 30 países e contabiliza mais de 40 mil membros.
Relatórios de inteligência apontam que as atividades das facções cruzam as fronteiras do Brasil. Em abril, uma publicação do periódico The Wall Street Journal informou a identificação de operadores do PCC nos estados da Flórida, Nova York, Nova Jersey, Connecticut e Tennessee. No ano anterior, o gabinete do procurador federal em Massachusetts indiciou 18 cidadãos brasileiros por suposta ligação com a organização.
Divergência Jurídica entre os Países
A classificação adotada por Washington contrapõe-se ao ordenamento jurídico do Brasil. Em maio de 2025, a coordenação do Departamento de Sanções dos Estados Unidos solicitou formalmente que o governo brasileiro aplicasse o rótulo de terrorismo aos dois grupos, pedido que foi rejeitado pelo Ministério da Justiça.
A legislação nacional fundamenta-se na Lei Antiterrorismo (Lei 13.260/2016), que restringe a tipificação do crime a atos motivados por:
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Xenofobia;
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Discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia ou religião.
O posicionamento oficial da Secretaria Nacional de Segurança Pública indica que as facções operam com o objetivo de obter lucro financeiro por meio do tráfico de drogas e da lavagem de dinheiro, sem finalidades ideológicas, políticas ou de subversão do Estado. Pela matriz legal brasileira, os grupos respondem conforme a Lei de Organizações Criminosas, cujas penas previstas para os crimes correlatos são superiores às da Lei Antiterrorismo.
Fontes do Poder Executivo em Brasília relataram que o Palácio do Planalto monitorava a articulação diplomática e que a decisão foi tomada sem comunicação prévia às autoridades brasileiras.
Implicações Práticas da Designação FTO
Com a consolidação da medida em 5 de junho, a legislação federal dos Estados Unidos passa a prever os seguintes desdobramentos:
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Processamento Criminal: Torna-se crime federal a oferta de apoio material, recursos financeiros, treinamento ou suporte logístico às facções.
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Bloqueio Bancário: Instituições financeiras ficam obrigadas de forma compulsória a reter ativos e proibir transações ligadas às siglas.
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Restrição de Fronteiras: Integrantes dos grupos têm a concessão de vistos negada e ficam sujeitos a processos céleres de deportação.
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