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Funcionária é demitida por justa causa após fazer bronzeamento durante licença médica em BH

TRT-MG entendeu que atitude quebrou confiança e violou princípios de boa-fé no contrato de trabalho

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Funcionária é demitida por justa causa após fazer bronzeamento durante licença médica em BH
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O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante licença médica, realizou um bronzeamento artificial em Belo Horizonte.

De acordo com o processo, a trabalhadora estava afastada por gastroenterite, mas compareceu a uma clínica para o procedimento estético. A Justiça considerou a atitude incompatível com o motivo do afastamento e uma quebra da confiança necessária na relação de trabalho.

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Para a juíza responsável pelo caso, se a funcionária tinha condições de sair de casa e se submeter ao bronzeamento artificial, também teria condições de exercer suas funções. A magistrada ressaltou que a conduta violou os princípios de boa-fé e lealdade que regem o contrato de trabalho, justificando a manutenção da justa causa.

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