O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) manteve a demissão por justa causa de uma auxiliar administrativa que, durante licença médica, realizou um bronzeamento artificial em Belo Horizonte.

De acordo com o processo, a trabalhadora estava afastada por gastroenterite, mas compareceu a uma clínica para o procedimento estético. A Justiça considerou a atitude incompatível com o motivo do afastamento e uma quebra da confiança necessária na relação de trabalho.

Para a juíza responsável pelo caso, se a funcionária tinha condições de sair de casa e se submeter ao bronzeamento artificial, também teria condições de exercer suas funções. A magistrada ressaltou que a conduta violou os princípios de boa-fé e lealdade que regem o contrato de trabalho, justificando a manutenção da justa causa.