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Quinta-feira, 13 de Agosto 2026
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Gestação de alto risco passa a dar direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência de 12 contribuições

Mudança entrou em vigor em 24 de julho e amplia para 18 o número de doenças e condições que permitem solicitar o benefício sem cumprir a carência mínima.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Gestação de alto risco passa a dar direito ao auxílio por incapacidade temporária sem carência de 12 contribuições
Foto: Marco Favero/ Agencia RBS/ Reprodução
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O Ministério da Previdência Social ampliou a lista de doenças e condições que permitem a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, sem a exigência da carência mínima de 12 contribuições à Previdência Social.

Desde 24 de julho, a gestação de alto risco passou a integrar a relação de condições que dispensam o cumprimento desse período mínimo de contribuição. A mudança foi estabelecida por portaria publicada no Diário Oficial da União e assinada pelos ministros Wolney Queiroz, da Previdência Social, e Alexandre Padilha, da Saúde.

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Com a alteração, o número de doenças e condições que podem garantir a dispensa da carência chegou a 18.

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Mudança amplia acesso ao benefício

O auxílio por incapacidade temporária é destinado ao segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que fica temporariamente impossibilitado de exercer suas atividades profissionais por motivo de doença ou acidente.

Em situações previstas na legislação, o segurado pode ter direito ao benefício mesmo sem cumprir a carência de 12 contribuições. A inclusão da gestação de alto risco amplia esse conjunto de situações.

A medida, no entanto, não elimina os demais requisitos para a concessão do benefício. O trabalhador ainda precisa cumprir as condições relacionadas à qualidade de segurado e comprovar a incapacidade temporária para o trabalho, conforme as regras do INSS.

Lista já havia sido ampliada em 2022

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O rol de doenças e condições que dispensam a carência foi estabelecido pela Lei nº 8.213, de 1991, e passou por ampliações ao longo dos anos.

Em 2022, foram incluídos o acidente vascular encefálico (AVE) agudo e o abdome agudo cirúrgico, nos casos considerados graves.

A atualização mais recente acrescentou a gestação de alto risco, elevando para 18 o total de condições contempladas pela regra.

A mudança busca adequar a legislação previdenciária a situações consideradas de maior gravidade e permitir que segurados que enfrentem determinadas condições de saúde possam ter acesso ao benefício sem a exigência da carência mínima.

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