A partir desta quarta-feira (19), familiares de segurados que já morreram poderão solicitar ao INSS a devolução de valores descontados indevidamente de benefícios entre março de 2020 e março de 2025. A medida decorre da Operação Sem Desconto, que identificou cobranças irregulares realizadas por entidades mediante filiações não autorizadas, afetando aproximadamente 800 mil beneficiários já falecidos. O montante estimado dos descontos ultrapassa R$ 700 milhões.

O processo de ressarcimento contempla duas situações. Nos casos em que o benefício foi convertido em pensão por morte, o pensionista pode fazer o pedido diretamente, sem necessidade de comprovação de hereditariedade. As solicitações podem ser realizadas pelo Meu INSS, Central 135, PrevBarco ou agências dos Correios, e os valores serão distribuídos entre todos os pensionistas vinculados ao mesmo benefício.
Quando não há pensão por morte, os herdeiros precisam passar por duas etapas. Primeiro, devem obter o reconhecimento como sucessores legítimos pelo INSS, apresentando escritura pública ou alvará judicial, documento de identificação e comprovante de endereço. Após a validação, o pedido de devolução pode ser formalizado pelos mesmos canais disponíveis aos pensionistas. O sistema permite verificar os descontos registrados, selecionar aqueles não autorizados e enviar a declaração para análise. O valor recuperado será dividido entre todos os herdeiros reconhecidos.

O INSS orienta familiares a consultar possíveis descontos, reunir documentos e iniciar o processo com antecedência, mesmo com prazo estendido até 2026.