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Domingo, 09 de Fevereiro de 2025

🗳️ Eleições 2024

Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão inicia na sexta-feira

Previsto em lei, o momento é a oportunidade para que partidos e candidatos apresentem suas propostas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Horário Eleitoral Gratuito no rádio e na televisão inicia na sexta-feira
Lindomar Cruz/Arquivo Senado
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O horário eleitoral gratuito para o primeiro turno das eleições municipais de 2024 começa na sexta-feira (30) e se estende até 03 de outubro. Durante este período, candidatos a prefeito e vereador poderão utilizar o espaço gratuito disponível nas emissoras de rádio e televisão para promover suas propostas.

No rádio e na televisão, a propaganda eleitoral será exibida em blocos de 10 minutos, dois blocos diários de segunda a sábado, além de inserções de até 1 minuto, totalizando 70 minutos diários, inclusive aos domingos. A distribuição do tempo será feita de acordo com a proporção de 60% para prefeitos e 40% para vereadores. A exibição dos blocos será das 7h às 7h10min e das 12h às 12h10min no rádio, e das 13h às 13h10min e das 20h30min às 20h40min na televisão. As inserções ocorrerão entre 5h e meia-noite.

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O primeiro turno das eleições municipais está agendado para 6 de outubro. O segundo turno, se necessário, ocorrerá em 27 de outubro para municípios com mais de 200 mil eleitores.

No final da sessão plenária desta quinta-feira (29), a presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministra Cármen Lúcia, ressaltou a importância desse espaço para a divulgação das propostas dos candidatos. “Estamos há 37 dias do 1º turno das Eleições 2024. Gostaria de lembrar que, por meio do horário eleitoral gratuito, se dá ciência, cada vez informando-se mais, como é próprio de um processo eleitoral democrático, das propostas e dos candidatos. Será mais um espaço de exercício democrático de informação, que é livre, ressalvas feitas exclusivamente àquelas que não podem ser dadas. A propaganda eleitoral e o horário eleitoral gratuito são próprios do processo”, afirmou a ministra.

A Resolução do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) nº 23.610/2019, que trata da propaganda eleitoral, define as regras de veiculação nas emissoras de rádio, inclusive nas comunitárias, e de televisão que operam em VHF e UHF, bem como nos canais de TV por assinatura sob a responsabilidade do Senado Federal, da Câmara dos Deputados, das assembleias legislativas, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou das câmaras municipais.  

 

 

 

 

 

 

 

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