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Quarta-feira, 07 de Outubro 2026
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João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos após abusos sexuais

Decisão também prevê indenizações individuais às pessoas que comprovarem ter sofrido abusos durante atendimentos espirituais. Defesa afirma que vai recorrer.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
João de Deus e centro espírita são condenados a pagar R$ 20 milhões por danos coletivos após abusos sexuais
Foto: Marcelo Camargo / Marcelo Camargo/Agência Brasil/ Reprodução
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O médium João Teixeira de Faria, conhecido como João de Deus, e o Centro Espírita Dom Inácio de Loyola foram condenados solidariamente a pagar R$ 20 milhões por danos morais coletivos relacionados aos abusos sexuais cometidos no interior da instituição, em Abadiânia, Goiás.

A decisão, proferida nesta terça-feira (6), também determinou o pagamento de indenizações individuais às pessoas que comprovarem ter sido vítimas de abuso durante os atendimentos espirituais realizados no local.

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A condenação é resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público de Goiás (MP-GO). Segundo a sentença, ficou demonstrada a relação entre os abusos praticados por João de Deus e a estrutura de atendimentos oferecida pelo Centro Espírita Dom Inácio de Loyola.

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Por se tratar de uma condenação solidária, tanto João de Deus quanto a instituição respondem pela totalidade da obrigação de R$ 20 milhões, sem uma divisão prévia do valor entre os condenados.

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Conforme a decisão, a indenização coletiva deverá ser destinada a fundos públicos voltados a políticas de proteção e apoio às mulheres vítimas de violência sexual. O montante terá correção monetária e juros de mora calculados desde dezembro de 2018.


Para garantir o cumprimento dos pagamentos, a Justiça também manteve o bloqueio da Fazenda Agropastoril Dom Inácio, avaliada em R$ 41 milhões.


Ao g1, a defesa de João de Deus afirmou que recorrerá da sentença. Os advogados sustentam que os autos não refletiriam a realidade dos fatos e alegam que a decisão desconsiderou provas e absolvições obtidas ao longo dos últimos oito anos, além de considerar a condenação desproporcional.


A decisão desta terça-feira ocorre na esfera cível e estabelece, além da reparação coletiva, a possibilidade de indenização individual para vítimas que comprovarem os abusos sofridos durante os atendimentos.

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