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Segunda-feira, 20 de Abril 2026

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Justiça amplia acesso ao saque calamidade do FGTS para moradores de municípios atingidos pela enchente no RS

Decisão determina liberação do benefício sem restrições territoriais e cita impacto em dezenas de cidades após eventos de 2024

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça amplia acesso ao saque calamidade do FGTS para moradores de municípios atingidos pela enchente no RS
Divulgação/jfrs
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A Justiça Federal do Rio Grande do Sul decidiu que trabalhadores residentes em municípios gaúchos reconhecidos em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos climáticos de 2024 têm direito ao saque calamidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), sem necessidade de delimitação de áreas específicas dentro das cidades. A sentença também impede a imposição de exigências administrativas adicionais que dificultem o acesso ao benefício. A decisão foi publicada em 24 de março.

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A ação foi proposta pelo Ministério Público Federal e pela Defensoria Pública da União contra a União e a Caixa Econômica Federal. As instituições relataram os efeitos das chuvas e enchentes que atingiram o Rio Grande do Sul a partir de abril de 2024, com decretos estaduais que classificaram 46 municípios em nível III (calamidade pública) e outros 320 em nível II (situação de emergência).

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Segundo os autores da ação, mesmo após período posterior aos eventos, parte dos trabalhadores residentes em municípios afetados não havia conseguido acessar o saque calamidade do FGTS. O motivo apontado foi a exigência de cumprimento de etapas administrativas, incluindo a habilitação prévia dos municípios em sistemas federais, conforme regras estabelecidas pelo Decreto nº 5.113/2004.

Durante a análise inicial do processo, o juízo reconheceu que a legislação prevê a liberação do FGTS em situações de desastre natural, desde que haja comprovação de residência em área atingida e cumprimento de procedimentos administrativos. No entanto, foi constatado que nem todos os municípios classificados como em estado de calamidade estavam habilitados para viabilizar o saque, o que restringia o acesso de trabalhadores em diversas localidades.

Diante desse cenário, foi concedida liminar parcial determinando que a União e a Caixa Econômica Federal realizassem, em até 48 horas, a habilitação dos 46 municípios classificados em estado de calamidade pública pelo Decreto Estadual nº 57.614/2024. A medida permitiu que os moradores dessas cidades solicitassem o saque pelos meios convencionais, independentemente de delimitação prévia das áreas atingidas dentro dos municípios.

Posteriormente, houve ampliação do número de municípios reconhecidos em estado de calamidade pública, passando de 46 para 78. Com base nessa atualização, foi autorizada a extensão da medida para incluir novas localidades. A União e a Caixa informaram o cumprimento das determinações judiciais durante o andamento do processo.

Na sentença, a magistrada responsável pelo caso analisou a legalidade das restrições administrativas que condicionavam o saque à delimitação de áreas específicas e à aplicação de critérios distintos conforme o porte populacional dos municípios. Segundo a decisão, ainda que tenham ocorrido ajustes administrativos ao longo do processo, permaneceram situações em que parte da população continuava sem acesso ao benefício.

A decisão também afastou o argumento de que o prazo para saque teria encerrado o objeto da ação, destacando que o período está vinculado ao reconhecimento da situação de calamidade, que pode ser renovada enquanto persistirem seus efeitos.

Ao examinar a legislação aplicável, a magistrada indicou que a interpretação das normas não deve desconsiderar o contexto dos eventos ocorridos. Foi destacado que os impactos das enchentes atingiram não apenas imóveis diretamente afetados, mas também a estrutura urbana e social dos municípios, com reflexos amplos sobre a população.

A sentença concluiu que a limitação do saque apenas a moradores de áreas previamente delimitadas não corresponde à extensão dos efeitos do desastre. Também apontou que a diferenciação de critérios com base no tamanho populacional dos municípios gera desigualdade no acesso ao benefício, ao vincular o direito a fatores administrativos locais.

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Com isso, foi determinado que a União e a Caixa assegurem o saque calamidade do FGTS a todos os trabalhadores residentes em municípios oficialmente reconhecidos em estado de calamidade pública em decorrência dos eventos de 2024, sem exigência de delimitação territorial específica ou de requisitos adicionais.

A decisão ainda pode ser contestada junto ao Tribunal Regional Federal da 4ª Região.

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações do Núcleo de Comunicação Social da JFRS
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