A 2ª Vara Cível de Samambaia condenou o Condomínio Residencial Viver Melhor ao pagamento de indenização por danos morais a dois moradores que residem no apartamento situado imediatamente acima da academia coletiva do prédio. A decisão foi publicada nesta semana e ainda pode ser contestada por meio de recurso.
De acordo com o processo, os moradores relataram que o uso diário da academia gerava ruídos contínuos, como o funcionamento de esteiras e o impacto da queda de pesos no piso, além de vibrações perceptíveis no interior do imóvel. Segundo os autores, os sons ocorriam inclusive em horários destinados ao descanso, interferindo na rotina residencial.
Os relatos foram acompanhados de documentos e confirmados por testemunhas, que apontaram a repetição dos barulhos e das vibrações. Para o juízo, as provas apresentadas foram suficientes para demonstrar a existência de perturbação do sossego.
Em sua defesa, o condomínio sustentou que o funcionamento da academia não causaria incômodo relevante aos moradores. No entanto, não conseguiu comprovar que os ruídos estariam dentro de limites toleráveis ou que houvesse medidas adequadas para evitar a propagação do som.
Ao fundamentar a decisão, o magistrado citou o artigo 1.277 do Código Civil, que assegura ao proprietário ou possuidor o direito de fazer cessar interferências prejudiciais ao sossego e à saúde provocadas pelo uso de propriedade vizinha. O juiz considerou que a norma se aplica ao caso analisado, uma vez que a academia funcionava sem isolamento acústico suficiente.
Com base nesse entendimento, o condomínio foi condenado a pagar R$ 5 mil a cada um dos autores, exclusivamente a título de compensação por danos morais. Não houve pedido, por parte dos moradores, para a interrupção das atividades da academia ou para a adoção de medidas corretivas no espaço.
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