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Segunda-feira, 25 de Maio 2026
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Justiça condena homem por descumprir medidas protetivas e invadir perfis digitais da ex-companheira

Sentença da 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul estabelece pena de quatro anos e cinco meses de reclusão e indenização de R$ 3 mil por danos morais

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça condena homem por descumprir medidas protetivas e invadir perfis digitais da ex-companheira
Joédson Alves/Agência Brasil
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A 2ª Vara Judicial de São Lourenço do Sul proferiu, no dia 14 de janeiro, sentença condenatória contra um homem acusado de descumprir medidas protetivas de urgência e invadir perfis de redes sociais de sua ex-companheira, em caso registrado como violência doméstica. A ação penal foi movida pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS), que apresentou provas de que o réu continuou a praticar condutas proibidas mesmo após a imposição de ordens judiciais.

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Segundo a denúncia, o condenado acessou perfis digitais da vítima sem autorização, realizou publicações em seu nome e buscou contato por meio de terceiros, incluindo em momentos como a realização de um culto religioso, desrespeitando a proibição expressa de aproximação. A ação também apontou invasão de dispositivo informático, adulteração de dados pessoais e exposição pública de informações da vítima, configurando crimes de natureza digital associados à violência doméstica.

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Durante a instrução processual, foram apresentados boletins de ocorrência, capturas de tela, mensagens e depoimentos da vítima e de testemunhas, comprovando a autoria e a materialidade dos crimes. A promotora responsável pelo caso destacou a relevância das declarações da vítima em processos de violência doméstica, argumento que foi aceito pelo juízo, consolidando a fundamentação para a condenação.

Ao final, o réu foi condenado pelos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência em continuidade delitiva e invasão de dispositivo informático, recebendo pena de quatro anos, cinco meses e 23 dias de reclusão, com início em regime semiaberto. Além disso, foi estabelecido o pagamento de 31 dias-multa e de R$ 3 mil a título de indenização por danos morais.

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Embora a prisão preventiva tenha sido revogada, a Justiça determinou a internação cautelar do condenado para tratamento de dependência química, medida considerada necessária para atender às condições de cumprimento da pena e prevenção de novos incidentes. O caso reforça o acompanhamento judicial de medidas protetivas e evidencia a aplicação de dispositivos legais relacionados a crimes digitais no contexto de violência doméstica.

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