A Justiça de São Paulo reconheceu, no início de julho, a validade jurídica de um contrato particular que formaliza a convivência de três homens como união estável, em Bauru, no interior paulista. A decisão foi proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que validou o documento registrado em cartório de Títulos e Documentos, apesar de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2018, proíbe cartórios de notas e de registro civil de lavrarem atos formais sobre uniões poliafetivas.

O contrato, assinado por Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos, foi apresentado à Justiça após o oficial do cartório questionar a legalidade do registro e solicitar sua anulação. O Ministério Público de São Paulo se manifestou de forma favorável à anulação, alegando ausência de respaldo legal e possíveis infrações administrativas. A escrevente responsável pela autenticação recebeu advertência formal.
A juíza, no entanto, entendeu que não há impedimento expresso na lei que inviabilize esse tipo de registro no cartório de Títulos e Documentos. Em sua decisão, ela destacou que a regulamentação do CNJ não se aplica a esse tipo de cartório, pois sua finalidade jurídica é distinta dos demais.

O contrato original foi registrado por Charles Trevisan em dezembro de 2024. Na época, ele já era casado com Diego. Kaio, terceiro integrante da relação, passou a fazer parte do relacionamento em 2023, após completar 18 anos. Embora tenha se afastado do convívio com o casal pouco antes da decisão judicial, ele manteve sua assinatura e o vínculo legal no documento.
A advogada Beatriz Leão, especialista em direito da família, explica que embora a união poliafetiva não esteja prevista como entidade familiar, contratos particulares com reconhecimento de firma podem ter validade entre as partes envolvidas. Segundo ela, o caso mostra como a burocracia cartorária pode, em alguns contextos, garantir certos direitos mesmo diante de restrições normativas.
Atualmente, o Brasil não conta com estatísticas sobre uniões poliafetivas. O CNJ veta o registro desse tipo de contrato em cartórios de registro civil e de notas, o que, segundo especialistas, dificulta a visibilidade jurídica e social dessas formações familiares. O órgão não se manifestou oficialmente sobre o caso até a publicação da decisão.