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Terça-feira, 04 de Agosto 2026
🇧🇷 Brasil

Justiça de SP valida contrato de união entre três homens apesar de proibição do CNJ

Decisão reconhece documento assinado em cartório por trisal de Bauru; norma do CNJ veta registro em cartórios de notas e registro civil, mas não impede validação judicial

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça de SP valida contrato de união entre três homens apesar de proibição do CNJ
Reprodução/Arquivo Pessoal
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A Justiça de São Paulo reconheceu, no início de julho, a validade jurídica de um contrato particular que formaliza a convivência de três homens como união estável, em Bauru, no interior paulista. A decisão foi proferida pela juíza Rossana Teresa Curioni Mergulhão, que validou o documento registrado em cartório de Títulos e Documentos, apesar de norma do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que, desde 2018, proíbe cartórios de notas e de registro civil de lavrarem atos formais sobre uniões poliafetivas.

O contrato, assinado por Charles Trevisan, Diego Trevisan e Kaio Alexandre dos Santos, foi apresentado à Justiça após o oficial do cartório questionar a legalidade do registro e solicitar sua anulação. O Ministério Público de São Paulo se manifestou de forma favorável à anulação, alegando ausência de respaldo legal e possíveis infrações administrativas. A escrevente responsável pela autenticação recebeu advertência formal.

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A juíza, no entanto, entendeu que não há impedimento expresso na lei que inviabilize esse tipo de registro no cartório de Títulos e Documentos. Em sua decisão, ela destacou que a regulamentação do CNJ não se aplica a esse tipo de cartório, pois sua finalidade jurídica é distinta dos demais.

O contrato original foi registrado por Charles Trevisan em dezembro de 2024. Na época, ele já era casado com Diego. Kaio, terceiro integrante da relação, passou a fazer parte do relacionamento em 2023, após completar 18 anos. Embora tenha se afastado do convívio com o casal pouco antes da decisão judicial, ele manteve sua assinatura e o vínculo legal no documento.

A advogada Beatriz Leão, especialista em direito da família, explica que embora a união poliafetiva não esteja prevista como entidade familiar, contratos particulares com reconhecimento de firma podem ter validade entre as partes envolvidas. Segundo ela, o caso mostra como a burocracia cartorária pode, em alguns contextos, garantir certos direitos mesmo diante de restrições normativas.

Atualmente, o Brasil não conta com estatísticas sobre uniões poliafetivas. O CNJ veta o registro desse tipo de contrato em cartórios de registro civil e de notas, o que, segundo especialistas, dificulta a visibilidade jurídica e social dessas formações familiares. O órgão não se manifestou oficialmente sobre o caso até a publicação da decisão.

FONTE/CRÉDITOS: Contém informações do G1

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