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Domingo, 26 de Julho 2026
🚔 Segurança e Justiça

Justiça desclassifica acusação de homicídio e coloca mãe de Kerollyn para responder apenas por maus-tratos

Decisão da 1ª Vara Criminal de Guaíba revoga prisão preventiva, exclui envio ao Tribunal do Júri e mantém investigação sobre quatro crimes envolvendo os filhos

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça desclassifica acusação de homicídio e coloca mãe de Kerollyn para responder apenas por maus-tratos
Reprodução/Redes sociais
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A 1ª Vara Criminal de Guaíba decidiu, na quarta-feira (10), retirar da mãe de Kerollyn Souza Ferreira, de 9 anos, a acusação de homicídio doloso qualificado por omissão. A criança foi encontrada morta em 9 de agosto de 2024 dentro de um contêiner de coleta de lixo, no bairro Cohab Santa Rita.

Com a decisão, Carla Carolina Abreu Souza continuará a responder apenas por quatro denúncias de maus-tratos contra os filhos, que seguirão para análise da Justiça comum. A magistrada também revogou a prisão preventiva da ré, que estava detida desde o início das investigações.

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O entendimento judicial aponta que o conjunto de provas não estabelece vínculo direto entre a conduta da mãe e o resultado da morte, o que impede o envio do caso ao Tribunal do Júri. O laudo pericial indicou asfixia mecânica mista como causa do óbito, associada à posição em que a criança foi encontrada, obstrução das vias aéreas e confinamento, além da presença de metabólito de clonazepam no organismo.

Para o Ministério Público, a mãe teria omitido cuidados essenciais, permitido que a criança saísse de casa durante a madrugada e administrado medicamento sem prescrição. A juíza, porém, avaliou que essas circunstâncias não demonstram assunção de risco suficiente para caracterizar homicídio doloso.

Apesar da desclassificação, a Justiça considerou haver indícios de que os quatro filhos eram submetidos a agressões, privações de higiene, alimentação e supervisão, além de exposição a conteúdos de natureza sexual. Nesses casos, o processo segue em curso. Carla deverá cumprir medidas cautelares, entre elas comparecer ao fórum a cada três meses e manter distância do imóvel onde vivia com os filhos.

O pai da criança, Matheus Lacerda Ferreira, permanece réu por abandono material. A denúncia aponta que ele teria deixado de prover cuidados essenciais por cerca de dois anos, mesmo após orientações da rede de proteção. Ele responde em liberdade.

A defesa de Carla afirmou, em nota, que a decisão confirma ausência de elementos que indiquem intenção ou aceitação de risco em relação à morte da filha, sustentando que o episódio ocorreu em contexto social marcado por vulnerabilidades. O Ministério Público ainda não informou se pretende recorrer.


PARA DENUNCIAR VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS

  • 190 – Brigada Militar

  • 181 – Disque Denúncia

  • 0800 642 6400 – Deca da Polícia Civil

  • 0800 642 0121 – Departamento de Homicídios

  • Disque 100 – Direitos Humanos

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