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Quarta-feira, 26 de Agosto 2026
🚔 Segurança e Justiça

Justiça determina bloqueio de até R$ 7,2 mil da bilheteria de show de Nego Di para pagamento de dívida

Decisão do Juizado Especial Cível de Porto Alegre envolve espetáculo marcado para 14 de março em Santa Catarina e execução relacionada a empresa de bebidas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça determina bloqueio de até R$ 7,2 mil da bilheteria de show de Nego Di para pagamento de dívida
Reprodução/Redes sociais
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A Justiça determinou a retenção de parte da arrecadação de ingressos de um espetáculo de stand-up protagonizado pelo influenciador e humorista Dilson Alves da Silva Neto, conhecido como Nego Di. A medida estabelece o bloqueio de até R$ 7.266,40 da venda de ingressos do show “Diário Di um ex detento”, previsto para ocorrer no dia 14 de março em Biguaçu, em Santa Catarina.

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A decisão foi proferida na segunda-feira (2) pelo 5º Juizado Especial Cível de Porto Alegre. No despacho, o juízo determinou que a plataforma responsável pela comercialização dos ingressos, Pensa no Evento, realize a reserva e retenção dos valores arrecadados com a bilheteria do evento até o limite estabelecido no processo.

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A medida foi adotada no âmbito de uma fase de cumprimento de sentença relacionada a uma dívida vinculada à empresa Casa Dus Guris Comércio de Bebidas Ltda., da qual o humorista foi sócio. O estabelecimento encerrou as atividades após o início de processos judiciais envolvendo o influenciador.

De acordo com os registros do processo, houve tentativas anteriores para satisfazer o crédito. Uma delas ocorreu por meio do Sistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (Sisbajud), com tentativa de bloqueio de valores nas contas da empresa. Em agosto de 2025 foi registrada a retenção parcial de R$ 1.641,79, quantia considerada insuficiente para quitar a execução.

Posteriormente, em janeiro de 2026, o juízo autorizou a penhora no rosto de outro processo, até o valor atualizado de R$ 7.266,40. A decisão mais recente direciona a retenção diretamente sobre a receita do espetáculo programado em Santa Catarina.

Até a última atualização do caso, a defesa de Nego Di não havia se manifestado sobre a decisão judicial.

O humorista responde a diferentes processos desde 2022, relacionados a investigações que envolvem suspeitas de estelionato, lavagem de dinheiro, uso de documento falso e promoção de loteria sem autorização.

Entre os casos investigados está o da loja virtual Tá Di Zueira. Segundo a Polícia Civil e o Ministério Público, a empresa teria causado prejuízo estimado em cerca de R$ 5 milhões a mais de 370 consumidores entre março e julho de 2022. Há ainda registros de ocorrências envolvendo 16 vítimas em Canoas no ano de 2021.

O inquérito policial foi concluído em agosto de 2023 com pedido de prisão preventiva. Em julho de 2024, após manifestação favorável do Ministério Público, a Justiça decretou a prisão. Nego Di foi detido em Florianópolis e permaneceu por mais de quatro meses na Penitenciária Estadual de Canoas.

Em novembro de 2024, o Superior Tribunal de Justiça concedeu liberdade provisória por meio de habeas corpus. Após a soltura, foram impostas medidas cautelares, incluindo proibição de uso de redes sociais, entrega de passaporte e comparecimento periódico à Justiça.

Em junho de 2025, Nego Di e o empresário Anderson Boneti foram condenados em primeira instância a 11 anos e 8 meses de prisão por estelionato no caso da loja virtual. A execução da pena depende do trânsito em julgado da sentença.

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Além desse processo, o humorista também se tornou réu em ação relacionada a uma rifa virtual que tinha como prêmio um veículo Porsche avaliado em mais de R$ 500 mil. No processo, também foi denunciada Gabriela Vicente de Sousa, esposa do influenciador, por lavagem de dinheiro. Em agosto de 2025, dois veículos de luxo avaliados em R$ 508.851,90 foram apreendidos por determinação judicial para posterior leilão.

Em outra decisão, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul determinou em maio de 2024 a exclusão de publicações nas redes sociais com informações falsas relacionadas às enchentes que atingiram cidades do estado, sob pena de multa de R$ 100 mil em caso de descumprimento.

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