A Justiça de Gravataí, em resposta a um pedido da prefeitura local, determinou a interdição de um templo na zona rural do município, que estava prestes a ser inaugurado. A decisão foi emitida pela 4ª Vara Cível Especializada em Fazenda Pública do Fórum de Gravataí na terça-feira (13). O motivo da interdição foi a ausência de alvará de funcionamento e CNPJ do templo, requisitos necessários para a abertura ao público.
O evento de inauguração, que estava marcado para ocorrer na noite de terça-feira, também foi suspenso pela decisão judicial. A prefeitura justificou o pedido com base na falta de documentação e na preocupação com a repercussão do evento.
O fundador do templo, Lukas de Bará da Rua, informou que já recorreu da decisão. Ele expressou que considera a medida uma forma de intolerância. Em nota, o Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul reforçou que, embora a liberdade religiosa seja um direito fundamental, é necessário que templos religiosos atendam às exigências legais para funcionar.
A decisão judicial destacou ainda que o evento poderia atrair um grande público sem a garantia de condições de segurança adequadas no local. A localização exata do templo não foi divulgada pelos proprietários, que alegaram ter recebido ameaças e, por isso, preferiram manter o endereço em sigilo.
Lukas de Bará da Rua também afirmou que não solicitou os alvarás necessários porque, segundo ele, o prefeito teria indicado que não os concederia. O fundador argumentou que o templo seria uma propriedade particular, onde ele pretendia reunir pessoas para um evento religioso, comparando a situação a uma reunião privada de amigos.
Por volta das 22h, os organizadores confirmaram que a inauguração não seria realizada conforme planejado. A decisão judicial impôs uma multa diária de R$ 50 mil em caso de descumprimento da interdição.
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