Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 25 de Maio 2026
🏘️ Cidades do RS

Justiça reconhece direito ao auxílio-refeição nas férias de servidores estaduais do RS

Decisão da Turma de Uniformização da Fazenda Pública define inclusão do benefício e do terço constitucional; processo ainda não transitou em julgado

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Justiça reconhece direito ao auxílio-refeição nas férias de servidores estaduais do RS
Reprodução
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

A Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que os servidores públicos estaduais têm direito a receber o auxílio-refeição durante o período de férias. O entendimento foi firmado pela Turma de Uniformização da Fazenda Pública, que analisou um Incidente de Uniformização de Jurisprudência criado para resolver decisões divergentes sobre o tema nos Juizados Especiais da Fazenda Pública. A decisão ainda não transitou em julgado e pode ser objeto de novos recursos.

Parceiros da TVGO
Parceiros da TVGO

Com o julgamento, ficou definido que o auxílio-refeição deve ser mantido durante as férias e incluído no cálculo do terço constitucional, valor adicional pago anualmente aos servidores no período de descanso. A Turma entendeu que as férias são consideradas tempo de efetivo exercício, o que garante ao servidor o direito de receber a remuneração integral, com todas as parcelas habituais.

Leia Também:

O entendimento contraria a posição do governo do Estado, que se baseia na Lei nº 16.041, de 2023. Essa norma prevê que o auxílio-refeição seja pago apenas nos dias em que há trabalho efetivo, excluindo os períodos de férias. Já o Sindicato dos Servidores de Nível Superior do Poder Executivo do Estado do Rio Grande do Sul (Sintergs), que representa mais de dez mil servidores, sustenta que a legislação estadual e a Constituição asseguram o pagamento do benefício também durante o afastamento regular.

No voto que fundamentou a decisão, a juíza relatora Márcia Regina Frigeri afirmou que a legislação considera o período de férias como de efetivo exercício. Segundo a magistrada, a remuneração das férias deve corresponder ao que o servidor receberia se estivesse trabalhando, incluindo todas as parcelas de caráter habitual, como o auxílio-refeição.

A decisão também estabelece que o benefício deve integrar a base de cálculo do terço constitucional de férias, respeitado o limite de prescrição de cinco anos para eventual cobrança de valores retroativos. Isso significa que servidores podem buscar diferenças referentes aos últimos cinco anos, caso tenham direito reconhecido judicialmente.

Após o julgamento, o Sintergs informou que passou a orientar os servidores sobre os procedimentos necessários para requerer a aplicação do entendimento. A Procuradoria-Geral do Estado acompanha o andamento do processo e ainda pode adotar medidas judiciais, já que a decisão não é definitiva.

Parceiros da TVGO
Parceiros da TVGO

A Turma de Uniformização da Fazenda Pública é o órgão responsável por padronizar a interpretação da lei quando há decisões diferentes sobre o mesmo tema. Com esse julgamento, a Justiça estabelece uma orientação que tende a ser seguida em casos semelhantes envolvendo servidores estaduais do Rio Grande do Sul, trazendo mais clareza sobre o pagamento do auxílio-refeição durante o período de férias.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR