O governo federal publicou nesta segunda-feira (11), no Diário Oficial da União, a Lei nº 15.404/2026, que cria critérios para fabricação, classificação e rotulagem de chocolates e produtos derivados de cacau comercializados no Brasil. A legislação passa a valer em 360 dias e deverá atingir fabricantes nacionais e importadores.
A nova norma determina percentuais mínimos de cacau para diferentes categorias de produtos e estabelece regras para apresentação das informações nos rótulos. Entre as exigências está a obrigatoriedade de informar, na parte frontal da embalagem, o percentual total de cacau presente no produto.
Segundo o texto, a informação deverá ocupar pelo menos 15% da área frontal da embalagem e ser apresentada em formato de fácil visualização ao consumidor, utilizando a expressão “Contém X% de cacau”.
A lei também define parâmetros mínimos para cada tipo de produto. O cacau em pó deverá conter pelo menos 10% de manteiga de cacau. O chocolate em pó terá exigência mínima de 32% de sólidos totais de cacau. Para o chocolate ao leite, o percentual mínimo será de 25% de sólidos totais de cacau e 14% de sólidos totais de leite ou derivados.
No caso do chocolate branco, a legislação estabelece mínimo de 20% de manteiga de cacau e 14% de sólidos totais de leite. Produtos classificados como achocolatado ou cobertura precisarão apresentar ao menos 15% de sólidos de cacau ou 15% de manteiga de cacau.
Outro ponto previsto na legislação é a proibição do uso de elementos que possam induzir o consumidor ao erro. A restrição inclui imagens, cores, expressões e demais recursos gráficos que indiquem tratar-se de chocolate quando o produto não atender aos critérios definidos pela nova lei.
O descumprimento das regras poderá gerar penalidades previstas no Código de Defesa do Consumidor, além de sanções sanitárias e outras medidas legais aplicáveis.
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