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Quarta-feira, 09 de Outubro de 2024

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Lei que garante sigilo do nome das vítimas de violência doméstica é sancionada por Lula

Presidente destacou a importância do aprimoramento da Lei Maria da Penha

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Lei que garante sigilo do nome das vítimas de violência doméstica é sancionada por Lula
Joédson Alves - Agência Brasil
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O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta quarta-feira (22) a Lei 14.857/24, que garante o sigilo do nome da vítima em processos que apuram crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher. A medida visa proteger a identidade das vítimas e evitar constrangimentos durante o processo legal.

A nova lei altera a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e especifica que o sigilo se aplica exclusivamente ao nome da vítima. O nome do agressor, assim como outros dados do processo, permanecem públicos.

A lei entra em vigor em 180 dias a partir da data de publicação no Diário Oficial da União.

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Objetivo: combater a revitimização

Em suas redes sociais, o presidente Lula destacou que a medida visa "evitar que mulheres sejam revitimizadas e constrangidas durante a ação judicial". Segundo ele, a lei representa "mais uma conquista na luta contra a violência contra as mulheres no Brasil".

Lei é resultado de luta das mulheres

A Lei 14.857/24 é fruto de um projeto de lei (PL) 1822/2019, idealizado por diversas entidades e movimentos sociais em defesa dos direitos das mulheres. A aprovação da lei representa um importante passo no combate à violência doméstica e familiar no Brasil.

Informações adicionais:

  • A Lei Maria da Penha completa 18 anos em 2024.
  • O Brasil registra cerca de 600 mil casos de violência doméstica por ano.
  • A Lei 14.857/24 é um importante instrumento para garantir a proteção das mulheres vítimas de violência.

 

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