Com pouco mais de uma semana para o encerramento do prazo da Declaração Anual do Simples Nacional do Microempreendedor Individual (DASN-SIMEI), mais de 9,4 milhões de MEIs ainda não realizaram o envio do documento à Receita Federal. Dados divulgados nesta quinta-feira (21) apontam que, dos 16,7 milhões de registros ativos no país, apenas 7,26 milhões haviam transmitido a declaração, o equivalente a 43,3% do total.
A entrega da DASN-SIMEI é obrigatória para todos os microempreendedores individuais, inclusive para aqueles que não tiveram faturamento ao longo de 2025. O prazo termina em 31 de maio e o procedimento deve ser feito exclusivamente pelo Portal do Empreendedor.
A declaração reúne informações sobre a receita bruta obtida durante o ano-calendário e também informa se houve contratação de empregado no período. O envio do documento é necessário para manter o CNPJ regularizado junto à Receita Federal e comprovar que a empresa permanece enquadrada dentro das regras do regime tributário do MEI.
O limite anual de faturamento permitido para a categoria em 2025 foi de R$ 81 mil, o que corresponde a uma média mensal de R$ 6.750. Para empresas abertas ao longo do ano, o teto é calculado proporcionalmente ao número de meses de atividade.
O não envio da declaração dentro do prazo pode gerar multa mínima de R$ 50, além da cobrança de 2% ao mês sobre o valor dos tributos devidos, limitada a 20%. O empreendedor também pode enfrentar restrições fiscais e, em casos de inadimplência prolongada, ter o CNPJ cancelado.
Segundo as regras da Receita Federal, o cancelamento definitivo pode ocorrer quando o microempreendedor deixa de pagar as contribuições mensais obrigatórias por dois anos consecutivos.
Nos casos em que o faturamento ultrapassa o limite permitido para o MEI, o empreendedor deverá realizar o desenquadramento da categoria e migrar para outro regime empresarial. Quando o excesso é de até 20% acima do teto anual, a mudança passa a valer a partir de janeiro do ano seguinte. Acima desse percentual, o desenquadramento ocorre de forma retroativa ao início do ano em que o limite foi excedido, podendo gerar cobrança adicional de tributos, juros e multas.
O preenchimento da declaração exige apenas a informação do valor total da receita bruta obtida no ano anterior, incluindo vendas e prestação de serviços, além da indicação sobre contratação de funcionário. Nos casos em que não houve movimentação financeira, os campos de faturamento devem ser preenchidos com valor zerado.
A Receita Federal orienta que os microempreendedores mantenham atualizado o Relatório Mensal de Receitas Brutas, documento utilizado como base para o preenchimento da declaração anual e previsto nas obrigações da categoria.
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