Um médico foi condenado pela Justiça na última terça-feira, 10 de junho, por fatos relacionados à morte de Mariane Rosa da Silva Aita, de 39 anos, após um parto realizado em hospital localizado no município de Parobé, no Vale do Paranhana. A decisão judicial decorre de denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) por homicídio culposo — quando não há intenção de matar — e falsidade ideológica.
Segundo informações do processo, o procedimento de parto ocorreu em 12 de junho de 2023. Dois dias depois, a paciente recebeu alta. Após cerca de dois meses, ela procurou atendimento médico devido a dores abdominais. Passou por intervenções cirúrgicas e faleceu em 23 de agosto do mesmo ano. A denúncia formal foi apresentada em julho de 2024 pela Promotoria de Justiça.

De acordo com o MPRS, uma compressa cirúrgica foi deixada no interior do corpo da paciente durante o parto, o que teria ocasionado complicações posteriores. Laudos técnicos e depoimentos embasaram a acusação.
A sentença impôs ao réu duas penas privativas de liberdade: dois anos, quatro meses e 25 dias de reclusão por homicídio culposo, além de três anos e quatro meses de detenção por falsidade ideológica. As penas não foram substituídas por alternativas. Também foi aplicada multa, cujo valor não foi detalhado na decisão.
Além disso, foi determinado o pagamento de indenização por danos morais no valor de 100 salários mínimos — conforme o piso nacional vigente à época dos fatos — a cada um dos seis filhos da vítima, incluindo o bebê recém-nascido, e ao companheiro dela. A quantia leva em conta a condição econômica do réu.

Durante o processo, o Ministério Público argumentou que o médico tentou atribuir a responsabilidade da morte à vítima, com base em aspectos socioeconômicos e de atendimento médico prestado pelo Sistema Único de Saúde (SUS). A acusação sustentou que houve negligência no procedimento, o que foi acolhido na sentença.
“Ficou evidente que o réu, para fugir da responsabilização, tentou culpar a vítima e sua condição social pela morte. Fez comentários ofensivos sobre a capacidade intelectual dela, referência ao fato de ela ter sido atendida pelo SUS e ainda argumentou que a vítima não teve cuidados de higiene e teve contato com água de enchente. As provas colhidas, entretanto, demonstraram o agir negligente e imprudente do acusado, tendo sido comprovado pelo Ministério Público que o réu cometeu homicídio culposo no exercício da medicina, ao deixar uma compressa cirúrgica na cavidade abdominal da parturiente, o que causou sua morte”, ressaltou a promotora de Justiça Sabrina Botelho.
A decisão ainda cabe recurso.