O Ministério Público do Rio Grande do Sul apresentou manifestação contrária ao pedido de progressão de regime de um apenado condenado a 184 anos de prisão por sete homicídios, roubos e tentativas de homicídio ocorridos no Litoral Sul do Estado entre 1998 e 1999. Conhecido como "Maníaco do Cassino", o preso desde abril de 1999, o condenado cumpre pena em regime fechado na Penitenciária de Alta Segurança de Charqueadas.
Segundo o Ministério Público, embora o apenado tenha alcançado o requisito objetivo previsto em lei, correspondente ao cumprimento de um sexto da pena, as avaliações psicológica e social não indicam condições subjetivas para a mudança ao regime semiaberto. A manifestação aponta ausência de autocrítica em relação aos crimes, falta de empatia com as vítimas e registro recente de falta disciplinar no sistema prisional.
O pedido de progressão já havia sido negado pela Justiça em decisão proferida no início de dezembro. No despacho, o juiz responsável pelo caso reconheceu que o tempo mínimo exigido foi atingido e que o atestado de conduta carcerária era favorável, mas destacou a gravidade dos crimes e o conteúdo de laudo psicológico elaborado pela Superintendência de Serviços Penitenciários. O documento registra que o apenado admite os homicídios, mas atribui parte da responsabilidade às vítimas e caracteriza os fatos como acidentais.
Dois dias após a data do laudo, foi instaurado procedimento administrativo por envolvimento do apenado em uma agressão contra outro preso. O episódio foi enquadrado como falta grave e resultou em punição disciplinar, elemento considerado pela Justiça para manter o regime fechado.
Conforme os autos, o condenado já obteve remição de 1.578 dias de pena, equivalente a quatro anos, três meses e 28 dias, em razão de atividades laborais desempenhadas no presídio, como serviços de limpeza, lavanderia e manutenção. Com isso, alcançou o tempo mínimo para requerer a progressão em outubro do ano passado.
Nas contrarrazões ao recurso da defesa, o Ministério Público reiterou o pedido para que seja mantida a decisão que negou a progressão, com base nos elementos técnicos e no histórico prisional. A defesa sustenta que o requisito temporal foi cumprido e questiona a aplicação obrigatória de exame criminológico a condenações anteriores à legislação que passou a exigir esse procedimento.
Os crimes ocorreram em praias dos municípios de Rio Grande e Pelotas e tiveram como vítimas casais que circulavam pela orla durante a noite. Ao todo, dez pessoas foram atacadas: sete morreram, uma ficou com sequelas permanentes e duas não sofreram lesões. A investigação mobilizou centenas de agentes de segurança até a prisão do autor, em abril de 1999.
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