O Ministério Público do Rio Grande do Sul (MPRS) encaminhou recomendação ao município de Torres para que suspenda imediatamente a emissão de licenças, autorizações e aprovações de projetos de construção vertical nas zonas urbanísticas 24, no Bairro São Francisco, e 25, denominada Guarita II. As áreas estão localizadas no entorno do Parque Estadual da Guarita e fazem parte da área de influência direta da unidade, conforme previsto no Plano Diretor municipal.
A medida foi expedida pela promotora de Justiça Dinamárcia Maciel de Oliveira, da 2ª Promotoria de Justiça de Torres, dentro de procedimento administrativo voltado ao acompanhamento de políticas públicas. O MPRS aponta que a reforma recente do Plano Diretor deixou a Zona 24 sem limites definidos de altura para edificações, enquanto a Zona 25 passou a permitir prédios de até 15 metros, sem a apresentação de estudos técnicos considerados suficientes para avaliar os impactos dessas alterações.
De acordo com o Ministério Público, a ausência de parâmetros objetivos pode comprometer o planejamento urbano e ampliar riscos ambientais, paisagísticos e geológicos na área do parque, reconhecido como patrimônio natural de relevância estadual. Pareceres elaborados pelo Gabinete de Assessoramento Técnico (GAT) do MPRS indicaram fragilidades no ordenamento territorial e recomendaram aprofundamento das análises sobre efeitos da verticalização, incluindo possíveis reflexos sobre fauna local e rotas migratórias de aves.
Na recomendação, o MPRS estabeleceu prazo de 10 dias, a partir de 29 de janeiro, para que a Prefeitura de Torres informe quais providências serão adotadas. O órgão também alertou que o não atendimento poderá resultar em medidas legais e judiciais, incluindo responsabilização de agentes públicos e suspensão de projetos, até que sejam definidos parâmetros urbanísticos compatíveis com a preservação do Parque da Guarita.
Comentários
Para comentar realize o login em sua conta!
Login Cadastre-se