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Quarta-feira, 22 de Julho 2026
🚔 Segurança e Justiça

Mulher é condenada a 66 anos de prisão pela morte do ex-companheiro e tentar matar o próprio filho

Julgamento de cerca de 17 horas resultou em penas de 66 anos para mandante e 50 anos para executor; crime ocorreu em outubro de 2023

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Mulher é condenada a 66 anos de prisão pela morte do ex-companheiro e tentar matar o próprio filho
Arquivo/MP de Caxias do Sul
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O Tribunal do Júri de Caxias do Sul condenou dois réus por envolvimento na morte de um homem e na tentativa de homicídio de uma criança de nove anos. A mulher apontada como responsável por ordenar a ação foi sentenciada a 66 anos e 4 meses de reclusão, enquanto um parente, identificado como executor, recebeu pena de 50 anos. O julgamento teve início na manhã de terça-feira, 17 de março, e foi concluído na madrugada de quarta-feira, 18, após cerca de 17 horas de sessão.

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De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul, os crimes foram planejados previamente e tiveram como motivação a perda da guarda da criança por parte da mãe. O Conselho de Sentença considerou que a acusada determinou a execução do ex-companheiro e do filho, sendo que o segundo caso não se consumou por fatores alheios à vontade dos envolvidos.

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A investigação apontou que o executor utilizou um pedido de entrega de lanches como forma de atrair as vítimas. Pai e filho foram abordados e levados até uma área afastada, no bairro Ana Rech. No local, o homem foi atingido por disparos de arma de fogo e morreu. A criança também foi baleada, mas sobreviveu após ser localizada por um morador, que acionou socorro médico.

A decisão judicial destacou que o menino presenciou a morte do pai e foi exposto a situação de risco, além de sofrer consequências psicológicas. As penas foram aplicadas de forma cumulativa, em razão da prática de mais de um crime, e devem ser cumpridas inicialmente em regime fechado, com início imediato da execução, conforme entendimento vigente do Supremo Tribunal Federal.

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Ainda conforme a sentença, foram considerados aspectos relacionados ao histórico da acusada, incluindo decisões judiciais anteriores que já haviam retirado a guarda da criança. A acusação foi conduzida pelo promotor de Justiça Ricardo Misko Campineiro, com atuação de assistência por parte da advogada Sabrina Rodrigues Teixeira.

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