A Justiça Federal condenou uma mulher por estelionato previdenciário após ficar comprovado que ela inventou a existência de um filho para receber pensão por morte do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).
A sentença foi proferida pela 3ª Vara Federal de Passo Fundo, no norte do Rio Grande do Sul.
De acordo com o Ministério Público Federal, o esquema teve início em 2008 e se estendeu por quase 14 anos, com pagamentos realizados até maio de 2023.
O prejuízo inicialmente estimado ultrapassava R$ 110 mil, mas o valor final fixado para ressarcimento aos cofres públicos foi de R$ 151.553,20.
A decisão reconheceu a prática de estelionato previdenciário, crime que envolve fraude para obtenção indevida de benefício junto à Previdência Social.
Ainda cabe recurso da decisão.
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