A Prefeitura de Guaíba sancionou a Lei Municipal nº 4.864, de 18 de dezembro de 2025, que altera o Código de Posturas do município e passa a tratar a pichação como infração administrativa. A nova regra foi aprovada pela Câmara de Vereadores, publicada no Diário Oficial dos Municípios do Rio Grande do Sul no dia 22 de dezembro e está em vigor desde essa data.

Com a mudança, quem for flagrado praticando pichação em Guaíba poderá receber multa de 300 UFIRMs. Para o ano de 2025, o valor da Unidade Fiscal de Referência Municipal (UFIRM) foi fixado em R$ 5,72947, conforme o Decreto Municipal nº 139, de 3 de dezembro de 2024. Na prática, a multa corresponde a R$ 1.718,84 por infração.
A lei prevê situações em que o valor da multa pode aumentar. Quando a pichação ocorrer em monumentos, prédios históricos ou bens tombados, a penalidade é aplicada em dobro, chegando a R$ 3.437,68. O mesmo valor também pode ser cobrado em casos de reincidência, ou seja, quando a mesma pessoa comete a infração novamente. Além da multa, o responsável deverá pagar os custos da limpeza ou restauração do local danificado.
O texto legal também trata dos casos em que o autor da pichação seja menor de idade. Nessas situações, os responsáveis legais devem ser identificados e as autoridades competentes serão comunicadas, conforme o Estatuto da Criança e do Adolescente. A reparação dos danos deve seguir o que determina a legislação civil.
Os valores arrecadados com as multas aplicadas por pichação não vão para o caixa geral do município. De acordo com a lei, todo o recurso será destinado ao Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (FMDCA).
A legislação deixa claro que pichação não é a mesma coisa que grafite. O grafite não é considerado infração quando tiver finalidade artística e contar com autorização do dono do imóvel. No caso de prédios ou espaços públicos, é necessária autorização do órgão municipal responsável, além do cumprimento das normas de preservação do patrimônio histórico e cultural.

Com a entrada em vigor da nova lei, ficam revogados dois artigos da Lei Municipal nº 3.710, de 2018. A norma foi sancionada pelo prefeito Marcelo Maranata Soares Reinaldo e assinada pelo secretário municipal de Administração e Gestão de Pessoas, Rafael de Ávila Teixeira.