Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (12) passou a proibir que motoristas de aplicativo e taxistas recusem corridas de pessoas acompanhadas por cães de assistência no município de São Paulo. A medida tem como objetivo garantir o direito de permanência e locomoção de pessoas com deficiência em espaços de uso público e privado.
A Lei nº 18.387/2026 também assegura o transporte desses usuários em vans e ônibus de turismo. Para utilizar o serviço, o responsável pelo cão deverá apresentar uma carteira de identificação contendo dados do usuário e do animal, além de comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica, assinados por médico veterinário.
O texto legal proíbe a exigência de focinheira e a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do cão de assistência. A entrada desses animais, no entanto, permanece vedada em áreas consideradas críticas de serviços de saúde e em locais de manipulação ou preparo de alimentos.
A legislação também se estende a cães em fase de treinamento e socialização, desde que estejam acompanhados por treinadores ou famílias socializadoras devidamente identificados.
Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em situações de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.
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