Aguarde, carregando...

Segunda-feira, 25 de Maio 2026
🚔 Segurança e Justiça

Nova lei proíbe recusa de corridas a pessoas com cães de assistência em São Paulo

Legislação garante transporte em aplicativos, táxis e turismo, proíbe cobranças extras e prevê multas que podem chegar a R$ 50 mil em caso de reincidência.

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Nova lei proíbe recusa de corridas a pessoas com cães de assistência em São Paulo
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Uma nova lei publicada nesta segunda-feira (12) passou a proibir que motoristas de aplicativo e taxistas recusem corridas de pessoas acompanhadas por cães de assistência no município de São Paulo. A medida tem como objetivo garantir o direito de permanência e locomoção de pessoas com deficiência em espaços de uso público e privado.

Publicidade | Parceiros da TVGO
Publicidade | Parceiros da TVGO

A Lei nº 18.387/2026 também assegura o transporte desses usuários em vans e ônibus de turismo. Para utilizar o serviço, o responsável pelo cão deverá apresentar uma carteira de identificação contendo dados do usuário e do animal, além de comprovantes de vacinação múltipla e antirrábica, assinados por médico veterinário.

O texto legal proíbe a exigência de focinheira e a cobrança de qualquer valor adicional pelo transporte do cão de assistência. A entrada desses animais, no entanto, permanece vedada em áreas consideradas críticas de serviços de saúde e em locais de manipulação ou preparo de alimentos.

Leia Também:

Publicidade | Parceiros da TVGO
Publicidade | Parceiros da TVGO

A legislação também se estende a cães em fase de treinamento e socialização, desde que estejam acompanhados por treinadores ou famílias socializadoras devidamente identificados.

Em caso de descumprimento, os infratores estarão sujeitos a multas que variam de R$ 1 mil a R$ 30 mil, podendo chegar a R$ 50 mil em situações de reincidência. Os valores arrecadados serão destinados a programas e políticas públicas municipais voltadas às pessoas com deficiência.

Comentários

O autor do comentário é o único responsável pelo conteúdo publicado, inclusive nas esferas civil e penal. Este site não se responsabiliza pelas opiniões de terceiros. Ao comentar, você concorda com os Termos de Uso e Privacidade.

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR