Foi publicada no Diário Oficial da União de segunda-feira (23) a Lei nº 15.357, sancionada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, que autoriza a instalação de farmácias e drogarias em supermercados em todo o país. A medida já está em vigor.
O texto estabelece que a comercialização de medicamentos nesses locais deve ocorrer exclusivamente em áreas delimitadas e separadas dos demais setores do supermercado. A legislação proíbe a exposição de medicamentos em gôndolas comuns, bancadas ou espaços compartilhados com alimentos e outros produtos.
De acordo com a norma, o espaço destinado à farmácia deve operar conforme as regras aplicáveis às drogarias tradicionais, incluindo a obrigatoriedade da presença de um farmacêutico durante todo o horário de funcionamento. O profissional é responsável pela orientação ao consumidor e pelo controle na dispensação dos medicamentos.
A lei também determina que esses estabelecimentos permaneçam submetidos à regulamentação sanitária vigente e às normas que regem a atividade farmacêutica no Brasil. A operação pode ser realizada diretamente pelo supermercado ou por meio de parceria com farmácias e drogarias licenciadas junto aos órgãos competentes.
A venda de medicamentos controlados está autorizada, desde que respeitadas as exigências legais, como a apresentação e retenção de receita médica. Nesses casos, a entrega deve ocorrer após o pagamento, com garantia de acondicionamento adequado quando houver deslocamento até o consumidor.
O texto também prevê a possibilidade de utilização de plataformas digitais e comércio eletrônico para logística e entrega, desde que mantidas as exigências sanitárias.
Entidades do setor acompanharam a tramitação da proposta no Congresso Nacional. A Associação Brasileira de Farmácias e Drogarias informou que a versão final incorporou exigências relacionadas ao controle técnico e à presença de profissionais habilitados. Já o Conselho Federal de Farmácia destacou a manutenção de critérios sanitários e a necessidade de fiscalização para garantir o cumprimento da legislação.
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