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Segunda-feira, 14 de Outubro de 2024

💉 Coronavírus

Novo decreto autoriza funcionamento de barbearias, salões de beleza e cultos religiosos com regras

Locais devem obedecer regras de capacidade em decreto; lojas físicas ainda não podem abrir

Redação TVGO
Por Redação TVGO
Novo decreto autoriza funcionamento de barbearias, salões de beleza e cultos religiosos com regras
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O procurador geral César Waimer, através de vídeo divulgado pela prefeitura de Guaíba, informou sobre as novas regras de funcionamento do comércio na cidade durante a quarentena. O Decreto Municipal 046/2020, que entra em vigor na quinta-feira (9), define horários, capacidade máxima e regras de higiene para áreas como salões de beleza, barbearias, cultos religiosos, supermercados, lojas de conveniência, espaços de saúde, farmácias, bancos e e casas lotéricas, bares e restaurantes e outras lojas do comércio em geral. Confira abaixo as determinações para cada área. O procuraro lembra que o município está seguindo todas regras definidas pelo decreto estadual.

  • Salões de beleza e Barbearias: podem funcionar desde que atendendo somente uma pessoa de cada vez e não formar fila em frente ao estabelecimento; seguir normas de higiene;
  • Cultos religiosos: está autorizado cultos de qualquer doutrina, desque que obedecendo o espaço de uma pessoa para cada 16m2, limitados ao máximo de 30 pessoas;
  • Supermercados: atuorizado funcionamento entre 6h e 20h; após este horário somente com tele-entrega; capacidade máxima de uma pessoa para cada 16m2; seguir normas de higiene; distância mínima de 2m entre cada pessoa da fila;
  • Lojas de conveniéncia em postos: podem funcionar entre 7h e 19h; não podem abrir aos domingos; lojas que ficam na BR-116 podem abrir normalmente;
  • Espaços de saúde: podem funcionar normalmente
  • Farmácias: podem funcionar normalmente
  • Bancos e e casas lotéricas: podem funcionar normalmente; capacidade máxima de uma pessoa para cada 16m2; seguir normas de higiene; distância mínima de 2m entre cada pessoa da fila;
  • Bares e restaurantes: atuorizado funcionamento entre 6h e 20h; após este horário somente com tele-entrega; seguir normas de higiene;
  • Outras lojas do comércio em geral: não podem abrir as lojas, devendo operar somente via tele-entrega.

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