Uma ex-auxiliar de educação especial, servidora de uma rede municipal no litoral do Rio Grande do Sul, foi condenada em decisão de primeira instância a 14 anos de reclusão em regime fechado pelo crime de estupro de vulnerável contra um aluno, então com 13 anos de idade, de uma escola pública. A sentença, proferida em outubro, também determina a perda do cargo público ocupado pela ré. Ela tem o direito de recorrer do processo em liberdade.

O magistrado responsável pela Vara Criminal do município considerou, na sentença, que a ré se valeu de sua posição como educadora para abusar da confiança e da inexperiência do estudante. A condenação também inclui os crimes de abuso de autoridade e continuidade delitiva, com a pena agravada em razão da condição de educadora e da frequência dos atos. A sentença enfatiza que, em casos envolvendo menores de 14 anos, a violência é presumida, independentemente de alegação de consentimento da vítima.
Segundo a denúncia, os atos ocorreram de forma reiterada ao longo de cerca de um ano, enquanto a vítima tinha 13 anos. O Ministério Público (MP) indicou que a professora, de 35 anos, que era casada e mãe de três filhos, mantinha um relacionamento extraconjugal com o adolescente. Mensagens de cunho íntimo trocadas entre os dois e viagens realizadas em conjunto, sem o conhecimento da família do menor, constam como provas no processo.
O caso veio à tona após denúncias à direção da escola que indicavam que ré e vítima haviam sido vistos se beijando na instituição. Posteriormente, mensagens encontradas no celular do adolescente por um familiar confirmaram o relacionamento afetivo e sexual.
Em depoimento, o adolescente declarou que se sentia coagido a manter o relacionamento e que a professora utilizava ameaças emocionais. Ele também relatou que a ré mencionou uma gravidez, o que teria sido usado como meio de manipulação. Advogados da família da vítima informaram que o ocorrido gerou sequelas psicológicas e que o adolescente teve de mudar de cidade e repetiu de ano escolar. A família foi notificada da decisão judicial em 17 de outubro.
A defesa da ex-servidora nega que o relacionamento tenha se iniciado quando o adolescente tinha 13 anos. A ré confirmou o envolvimento, mas alegou que o contato íntimo foi consensual e ocorreu apenas uma vez, após seu afastamento da escola em 2024, período em que a vítima já havia completado 14 anos. Ela declarou ter tentado "impor limites" e sugeriu que sua "postura acolhedora como educadora pode ter sido mal interpretada".
O advogado de defesa, Leonardo Fraga da Silva, reiterou em nota a "total inocência" de sua cliente, classificando a condenação de primeira instância como "injusta e desprovida de provas concretas".
A prefeitura à qual a professora é concursada informou que foi notificada em janeiro sobre o caso e determinou o afastamento imediato da servidora para um setor sem qualquer contato com crianças ou adolescentes. A administração municipal também abriu um Processo Administrativo Disciplinar (PAD).

A prefeitura esclareceu, contudo, que a efetivação da perda da função pública, conforme determinado na sentença, depende do trânsito em julgado da decisão. A legislação municipal vigente autoriza a demissão apenas após o esgotamento de todos os recursos judiciais cabíveis.