Um projeto de lei em tramitação na Câmara dos Deputados propõe a inclusão de um dia de folga remunerada no aniversário do trabalhador com carteira assinada. A medida prevê alteração na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que estabelece as hipóteses em que o empregado pode se ausentar do trabalho sem desconto salarial.
A proposta está formalizada no Projeto de Lei nº 886/2025, de autoria do deputado Duda Ramos (MDB-RR). O texto acrescenta o aniversário do trabalhador à lista de ausências legalmente justificadas, hoje composta por situações como falecimento de familiares, casamento, nascimento de filho, doação voluntária de sangue, comparecimento à Justiça, alistamento eleitoral, exames médicos específicos e obrigações militares, entre outras previstas em lei.
Atualmente, a CLT define prazos distintos de afastamento remunerado conforme o motivo, como até dois dias consecutivos em caso de falecimento de familiares próximos, três dias por casamento, cinco dias pelo nascimento ou adoção de filho, além de autorizações pontuais para consultas médicas, exames preventivos e compromissos civis. O projeto não altera essas regras, mas amplia o rol de ausências ao incluir uma nova hipótese anual.
Caso seja aprovado, o texto passará a criar uma obrigação legal para empregadores de todos os setores, exigindo adequações nos controles de jornada, na folha de pagamento e nas rotinas administrativas das empresas. A mudança também deverá demandar atualização de sistemas e procedimentos por parte de escritórios de contabilidade e departamentos de pessoal, especialmente quanto à aplicação do direito e à data de início de vigência da norma.
Embora algumas empresas já concedam folga no aniversário como política interna ou benefício opcional, a eventual aprovação do projeto transformaria a prática em direito assegurado por lei, com efeitos diretos sobre organizações que não adotam esse modelo.
O Projeto de Lei nº 886/2025 tramita em caráter conclusivo, o que permite sua aprovação nas comissões responsáveis sem necessidade de votação em plenário, salvo apresentação de recurso. O texto será analisado pelas Comissões de Trabalho e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Para entrar em vigor, ainda precisa ser aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal.
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