O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o restabelecimento das regras atualizadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), após suspender decisões de primeira instância que haviam autorizado operadoras de benefícios a não cumprir parte das novas normas relativas ao vale-refeição e ao vale-alimentação.
Com a decisão, empresas que obtiveram liminares para interromper a aplicação de trechos do decreto voltam a seguir integralmente as exigências estabelecidas pelo governo federal. As determinações passam a produzir efeitos imediatos para essas companhias, permanecendo válidas até o julgamento definitivo das ações judiciais em andamento.
O decreto, em vigor desde 10 de fevereiro, estabelece limites para as tarifas cobradas pelas operadoras junto aos estabelecimentos comerciais, reduz o prazo para repasse dos valores pagos pelos trabalhadores e determina a interoperabilidade entre cartões de benefícios e diferentes máquinas de pagamento.
O pedido para suspender as liminares foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão argumentou que decisões divergentes poderiam comprometer a execução uniforme da política pública e gerar impactos na ordem econômica.
A decisão do presidente do TRF-3, no entanto, não alcança todos os processos relacionados ao tema. Uma das liminares permanece válida por ter sido concedida por um desembargador da própria corte em julgamento de agravo de instrumento. Segundo o entendimento adotado, a suspensão dessa medida não pode ser feita pela presidência do tribunal, devendo eventual contestação ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).
Dessa forma, enquanto parte das ações segue em análise nas instâncias superiores, as novas regras do PAT voltam a ser aplicadas à maior parte das operadoras atingidas pelas decisões judiciais anteriores.
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