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Terça-feira, 26 de Maio 2026
🇧🇷 Brasil

Tribunal revoga suspensões e retoma mudanças no vale-alimentação e vale-refeição

Medida reduz prazo de repasse aos estabelecimentos e prevê integração entre cartões e maquininhas

TVGO - Redação
Por TVGO - Redação
Tribunal revoga suspensões e retoma mudanças no vale-alimentação e vale-refeição
Vitor Vasconcelos/Secom-PR
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O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) determinou o restabelecimento das regras atualizadas do Programa de Alimentação do Trabalhador (PAT), após suspender decisões de primeira instância que haviam autorizado operadoras de benefícios a não cumprir parte das novas normas relativas ao vale-refeição e ao vale-alimentação.

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Com a decisão, empresas que obtiveram liminares para interromper a aplicação de trechos do decreto voltam a seguir integralmente as exigências estabelecidas pelo governo federal. As determinações passam a produzir efeitos imediatos para essas companhias, permanecendo válidas até o julgamento definitivo das ações judiciais em andamento.

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O decreto, em vigor desde 10 de fevereiro, estabelece limites para as tarifas cobradas pelas operadoras junto aos estabelecimentos comerciais, reduz o prazo para repasse dos valores pagos pelos trabalhadores e determina a interoperabilidade entre cartões de benefícios e diferentes máquinas de pagamento.

O pedido para suspender as liminares foi apresentado pela Advocacia-Geral da União (AGU). O órgão argumentou que decisões divergentes poderiam comprometer a execução uniforme da política pública e gerar impactos na ordem econômica.

A decisão do presidente do TRF-3, no entanto, não alcança todos os processos relacionados ao tema. Uma das liminares permanece válida por ter sido concedida por um desembargador da própria corte em julgamento de agravo de instrumento. Segundo o entendimento adotado, a suspensão dessa medida não pode ser feita pela presidência do tribunal, devendo eventual contestação ser encaminhada ao Superior Tribunal de Justiça (STJ).

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Dessa forma, enquanto parte das ações segue em análise nas instâncias superiores, as novas regras do PAT voltam a ser aplicadas à maior parte das operadoras atingidas pelas decisões judiciais anteriores.

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