Uma turista natural do Rio Grande do Sul foi presa na quarta-feira (21), em Salvador, suspeita de praticar injúria racial contra uma comerciante que trabalhava durante um evento gratuito realizado na Praça das Artes Mestre Neguinho do Samba, no Pelourinho, área central da capital baiana. A prisão ocorreu após a Polícia Civil ser acionada por testemunhas e pela vítima.
De acordo com informações da Polícia Civil da Bahia, a suspeita foi identificada como Gisele Madrid Spencer Cesar, de 50 anos. Conforme o registro da ocorrência, a comerciante relatou que foi alvo de ofensas verbais de cunho racial enquanto realizava atendimento no bar do evento. Ainda segundo o relato, após a discussão, a suspeita teria cuspido na vítima e deixado o local, sendo posteriormente localizada por equipes de segurança e policiais.
A vítima informou às autoridades que o episódio ocorreu no momento em que retirava um balde de bebidas de um cliente. Após questionar a declaração feita pela turista, novas ofensas teriam sido dirigidas a ela. O caso foi presenciado por outras pessoas que participavam do evento.
Após o registro da ocorrência, a suspeita foi conduzida à Delegacia Especializada de Combate ao Racismo e à Intolerância Religiosa (Decrin). Segundo a Polícia Civil, já na unidade policial, a mulher manteve comportamento considerado discriminatório e solicitou ser atendida exclusivamente por um delegado de pele branca.
A equipe da Decrin realizou as oitivas iniciais e segue responsável pela investigação. A suspeita foi presa em flagrante e permanece custodiada, à disposição da Justiça. Até a publicação desta edição, a defesa de Gisele Madrid Spencer Cesar não havia sido localizada para manifestação.
A Lei nº 7.716/1989, conhecida como Lei do Racismo, define como crime a prática de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia, religião ou procedência nacional. A legislação prevê penas de reclusão e multa para condutas que restrinjam direitos, incitem a discriminação ou atentem contra a dignidade de pessoas ou grupos.
Em 2023, o Supremo Tribunal Federal equiparou o crime de injúria racial ao crime de racismo, tornando-o imprescritível e inafiançável, com penas mais severas, o que reforça o entendimento de que ofensas motivadas por raça ou cor configuram violação grave aos direitos fundamentais e devem ser apuradas e punidas pelo Estado.
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