Entrou em vigor em Guaíba a Lei Municipal nº 4.937/2026, que estabelece a obrigatoriedade do uso de estribos fechados por crianças de até 10 anos durante a participação em atividades equestres realizadas no município. A medida se aplica a rodeios, torneios, desfiles, cavalgadas e eventos promovidos em Centros de Tradições Gaúchas (CTGs), independentemente da cidade de origem dos participantes.
A legislação, de autoria do vereador Manoel Eletricista, determina que os organizadores dos eventos deverão informar previamente e de forma visível a exigência do equipamento de segurança para os participantes enquadrados na faixa etária prevista pela norma. A regra passa a integrar os requisitos para a realização das atividades envolvendo montaria infantil em território guaibense.
O texto também prevê a possibilidade de fiscalização por parte do poder público municipal para verificar o cumprimento das determinações estabelecidas pela lei. Em caso de descumprimento, os responsáveis pela organização dos eventos poderão ser submetidos à aplicação de multa, além de outras medidas administrativas previstas na legislação vigente.
Nos eventos promovidos diretamente pela Prefeitura de Guaíba, caberá à administração municipal adotar mecanismos de organização e regulamentação voltados à participação de crianças nas atividades equestres, observando as exigências previstas na nova norma.
A proposta recebeu manifestação favorável da Ordem dos Cavaleiros do Rio Grande do Sul. Conforme a entidade, o uso de estribos fechados busca reduzir o risco de que o pé da criança permaneça preso ao equipamento em situações de queda durante a montaria, circunstância que pode aumentar a gravidade dos acidentes envolvendo cavaleiros em idade infantil.
Os estribos fechados são utilizados como dispositivo de proteção em atividades equestres por limitarem a passagem completa do pé pelo equipamento, reduzindo a possibilidade de arrastamento do praticante em caso de desequilíbrio ou queda do animal.
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