TVGO | Guaíba Online

Aguarde, carregando...

Quarta-feira, 13 de Maio 2026

Geral

Emenda Constitucional que instituiu o “Divórcio Direto” completa dez anos; saiba mais sobre ela

Até 2009, era necessário aguardar um ano após a separação judicial para converter a separação em divórcio

Caroline Moura - Direito e Justiça
Por Caroline Moura - Direito e...
Emenda Constitucional que instituiu o “Divórcio Direto” completa dez anos; saiba mais sobre ela
IMPRIMIR
Espaço para a comunicação de erros nesta postagem
Máximo 600 caracteres.

Você sabia que, até o ano de 2009, era necessário aguardar um ano após a separação judicial para converter a separação em divórcio? E que, em caso de separação de fato, era necessário aguardar dois anos após o término da relação para ajuizar o processo de divórcio? Felizmente não é mais assim. E já faz uma década!

Isso graças à promulgação da Emenda Constitucional nº 66, que ocorreu em julho de 2010, a partir da qual deixou de ser utilizado o instituto da separação judicial em nosso país, acarretando o fim desses prazos para dissolução do casamento civil.

Leia também: Prefeitura de Porto Alegre quer transformar terrenos ociosos em miniparques sustentáveis para lazer

A EC 66/2010 também acabou com o debate acerca da “culpa” pelo fim do relacionamento. Antigamente se discutia sobre os motivos que levavam à separação do casal, e sobre qual dos cônjuges tinha culpa pelo término. Após a emenda, não se fala mais sobre isso, até porque tais informações são irrelevantes quando do julgamento do processo de divórcio e de dissolução de união estável.

Até a promulgação da EC 66/2010, os ex-cônjuges ficavam impedidos de se casar novamente, devendo esperar o final do processo. Diante disso, a união estável era a “saída” para muitos que tinham o desejo de constituir uma nova família.

Vejam quantos benefícios a EC 66/2010 nos trouxe: o divórcio direto (sem precisar aguardar longos prazos para a extinção de uma relação que não há qualquer possibilidade de reconciliação); o fim da discussão sobre a culpa pelo final da relação (até porque tais questões sempre foram extremamente íntimas, e dizem respeito somente aos divorciandos); e a oportunidade de cada um seguir sua a vida imediatamente, com a possibilidade de formação de novas famílias através do casamento.

Leia também: Temperatura aumenta no final de semana e domingo pode ter máxima de 28ºC na região

Atualmente, existe também a possibilidade de DIVÓRCIO VIRTUAL: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), em maio deste ano, editou o Provimento nº 100/2020, possibilitando o divórcio virtual (também chamado de divórcio digital ou divórcio online). Os requisitos são os mesmos para o divórcio extrajudicial (no cartório): consenso entre os divorciandos; inexistência de filhos menores ou incapazes; e que a divorcianda não esteja grávida no momento da assinatura do divórcio.

Em tempos de pandemia, essa ferramenta tecnológica nos trouxe ainda mais benefícios, principalmente segurança e celeridade.

Assim, com o aniversário de dez anos da EC 66/2010, vimos que a legislação tem acompanhado satisfatoriamente as transformações familiares. Nesse sentido, filio-me ao entendimento do jurista Rodrigo da Cunha Pereira, presidente do Instituto Brasileiro de Direito de Família: “O divórcio era dificultado devido aos resquícios da interferência religiosa no Estado. O movimento contrário (ao divórcio direto) apregoava o fim da família, o que não aconteceu, nem vai acontecer. A família mudou, sim, mas não está em desordem; muito menos o divórcio é culpado ou responsável por essas transformações”.



 

 

Nossas notícias no celular

Receba as notícias do TVGO Guaíba Online no seu app favorito de mensagens.

Whatsapp
Entrar

Não possui uma conta?

Você pode ler matérias exclusivas, anunciar classificados e muito mais!
Termos de Uso e Privacidade
Esse site utiliza cookies para melhorar sua experiência de navegação. Ao continuar o acesso, entendemos que você concorda com nossos Termos de Uso e Privacidade.
Para mais informações, ACESSE NOSSOS TERMOS CLICANDO AQUI
PROSSEGUIR