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Segunda-feira, 16 de Fevereiro 2026

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Maio Laranja: conheça a campanha nacional contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes

Campanha Maio Laranja tem objetivo de alertar a sociedade e incentivar denúncias por meio do Disque 100

Ledi Almeida - Negócios
Por Ledi Almeida - Negócios
Maio Laranja: conheça a campanha nacional contra o abuso e a exploração sexual de crianças e adolescentes
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Não foi por acaso que na de data 18 de maio foi lançada a Campanha Nacional Contra o Abuso e a Exploração Sexual de Crianças e Adolescentes. Esse dia foi escolhido porque, em 18 de maio de 1973, uma menina chamada Araceli de apenas oito anos de idades, teve seus direitos humanos violados: ela foi raptada, estuprada e morta brutalmente por jovens da classe média alta na cidade de Vitória, Espirito Santo. Foi um crime bárbaro que chocou a todos. Porém, isso não foi motivo suficiente para a polícia investigar até achar os culpados e fazer justiça. Este crime que ficou conhecido como o “caso Araceli” e até hoje está impune. “O poder público se calou perante o poder de quem executou”..

A Lei Federal 9.970/2000 sancionada é uma conquista que demarca a luta pelos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes no território brasileiro. Esta campanha comemora 21º ano, e tem como principal objetivo mobilizar e sensibilizar toda a sociedade a participar da luta em defesa dos direitos das crianças e adolescentes o direito ao seu desenvolvimento de forma segura e protegida, livres de abuso e da exploração sexual. 

Já o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), foi criado no dia 13 de julho de 1990 a Lei nº 8.069, que regulamenta sobre os direitos humanos na proteção integral as crianças e adolescentes no Brasil e é famosa em todo o mundo. Do Estatuto da Criança e do Adolescente os Conselhos Tutelares se guiam para realizar suas atividades diárias, com único objetivo que é proteger a criança e os adolescentes de maus tratos. Em 2021 o ECA faz 31º anos de existência, no Brasil..

De acordo com o Art. 122 da Constituição Federal de 1988, “É dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança, ao adolescente e ao jovem, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de coloca-los a salvo de toda forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão”.

Perante a pandemia existente no Brasil e no Mundo, vivemos situações atípicas, com o “fique em casa” e “lockdown”, e se mantiveram no mesmo ambiente o abusador/agressor e a vitima. Aumentando consideravelmente o número de abuso frequente em crianças e adolescentes “meninos e meninas”. De acordo com o Disque 100 os casos de violência contra as crianças cresceu mais de 70%, e os crimes foram cometidos na casa das vítimas, no ambiente familiar.

Para você ter uma ideia de como anda a violência sexual contra crianças e adolescentes em 2021 no Brasil o Disque 100 registrou no período de 1º de janeiro a 12 de maio deste ano, mais de (6) seis mil denúncias, corresponde a 17,5% dos cerca de 35 mil denuncias de violência contra crianças e adolescentes no período. Além do formato de abuso citado supra, existe outra forma de abuso bem atual e em conversa com a Promotora de Justiça da Promotoria de Justiça Especializada de Guaíba, Dra. Ana Luiza Domingues de Souza Leal, comenta o seguinte:

“um meio muito utilizado pelos abusadores, mas que pouca atenção detinha por parte das famílias e da comunidade em geral ganhou destaque durante a pandemia e exige premência e atenção por parte dos responsáveis pelos jovens, comunidade e rede de proteção: a internet. 

Com a suspensão das aulas presenciais, a restrição de atividades em grupos, a realização de aulas remotas e o aumento do período ocioso, houve a facilitação do acesso dos jovens à rede de internet, tornando as crianças e adolescentes ainda mais vulneráveis aos abusos e à violência cibernética e gerando o aumento em todo o mundo da exploração sexual on-line, conforme estudos realizados pela UNICEF.

À medida que cresce o acesso às redes por crianças e adolescentes intensificam-se os ataques e é preciso entender os tipos de violências presentes na internet e ensinar aos jovens, a saber, identificá-las. 

Então, o que seria grooming? É quando alguém de forma insistente pede que tu faça algo na internet, como passar alguma informação, foto ou vídeos, ou ainda tenta te convencer a um encontro virtual ou cara a cara. Cuidado, isto é violência!

E sexting? Isto é quando alguém quer trocar mensagens ou imagens de conteúdo sexual. O Sexting, ainda, pode se tornar um Extortion ou Sextortion que é quando alguém busca extorquir alguém exigindo dinheiro por favores sexuais para não expor alguma informação na internet. 

Foi pensado nisso que o Ministério Público do RS criou o Facebook Fale com a Manu, uma assistente digital criada para orientar meninas que podem estar se sentindo vulneráveis. Basta chama lá para um bate-papo (https://www.facebook.com/falecomamanu/?ref=br_rs).

Além desses tipos de violência causarem constrangimento, medo, raiva e vergonha são crimes e precisam ser denunciados à Autoridade Policial, ao Conselho Tutelar ou ao próprio Ministério Público (https://www.mprs.mp.br/atendimento/denuncia/)”. 

Agora, eu me pergunto: como tratar deste tema com os pais, se estes que deveriam zelar por seus filhos, detém a guarda dos mesmos perante as Leis e são muitas vezes os responsáveis pelas agressões físicas, psíquicas, realiza o abuso e a exploração sexual desta criança “menino e menina”? Não se Cale! DENUNCIE!

Segue os telefones de contato aqui da cidade, para DENUNCIA: Conselho Tutelar ligue 51 3480.7021 (sede) ou plantão 24h, ligue 51 99578.2050 | Policia Civil, 3402.0230 | Brigada Militar, 190 | Disque 100. Desejo uma abençoada semana a todos!!! 

Veiculação de conteúdo: Guaíba Online não responde ou emite juízo de valor sobre a opinião de seus colunistas. Os colaboradores são autores independentes convidados pelo portal. As visões de colunistas podem não refletir necessariamente as mesmas da plataforma Guaíba Online.

 

FONTE/CRÉDITOS: Senado Federal e Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos

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