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Domingo, 18 de Maio de 2025

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O papel da Vigilância Sanitária no setor de Alimentação Itinerante

Em Guaíba, não há estabelecimentos do setor de alimentos associados na Abrasel nem informações de associação específica

Aline Stolz - Papo Ambiental
Por Aline Stolz - Papo Ambiental
O papel da Vigilância Sanitária no setor de Alimentação Itinerante
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Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capazes de eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários decorrentes do meio ambiente, da produção e da circulação de bens e da prestação de serviços de interesse à saúde. Essas são definições dadas pela Lei Federal, Nº 8.080/1990, artigo 6º, parágrafo 1º.

 

Atualmente, a Vigilância Sanitária se constitui de setor administrativo e setor de fiscalização, os quais desenvolvem entre as atividades o licenciamento e atos relacionados ao poder de polícia administrativa sanitária.

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No espectro dos vários serviços da Vigilância Sanitária, há o Setor de Alimentos, o qual tem como objetivos coordenar, supervisionar e normatizar as ações da vigilância sanitária de alimentos, seja no Município ou no Estado, a fim de eliminar ou minimizar os riscos à saúde associados à produção e à manipulação destes produtos. 

Neste contexto, entre as suas competências está a elaboração de normas, a coordenação e a execução de programas de monitoramento de alimentos, a capacitação de técnicos das Coordenadorias Regionais de Saúde e dos municípios, a coordenação, a supervisão e o acompanhamento das ações de fiscalização de alimentos, bem como a sua execução de forma complementar, cumprindo-se a legislação vigente. 

 

Dentre as ações realizadas, pode-se destacar:

  1. Programa de Análise de Resíduos de Agrotóxicos em Alimentos - PARA;
  2. Programa Estadual de Inspeção em Indústrias de Envasadoras de Água Mineral Natural;
  3. Programa Estadual de Monitoramento da Qualidade Sanitária de Alimentos;
  4. Programa de Segurança Alimentar.

Para o pleno e assegurado exercício de manipulação de alimentos, o Alvará Sanitário é o documento exigido para o licenciamento de estabelecimentos sujeitos a Vigilância Sanitária municipal, previstos pela Resolução nº30/2004 - CIB/RS, Resolução nº 089/2012 - CIB/RS e Resolução nº152/2012 - CIB/RS. Serve para comprovação de que o estabelecimento está atuando de acordo com a Legislação Sanitária vigente, garantindo assim as condições higiênico-sanitárias dos produtos e serviços, sem riscos à saúde da população.

 

Produtos e Serviços sujeitos a Vigilância Sanitária devem manter o seu Alvará Sanitário em dia. É bom para o empreendedor, pois não paga juros dos documentos atrasados, além de não ficar propenso a Notificação da VISA. E é melhor ainda para o consumidor que possui a garantia de que o estabelecimento está em regularidade e vem sendo fiscalizado.

Ambulantes de Alimentos (petiscos de carne, lanches com molhos ou ovos) e Empreendedores que periodicamente participam de Eventos e Feiras devem estar atentos à documentação em dia:

  • Observar documentos obrigatórios e comuns a todos;
  • Cópia da Carteira de Identidade e do CPF;
  • Cópia do Alvará de Localização, conforme legislação municipal;
  • Cópia do Certificado de Participação do Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação com data de validade de até 2 anos da solicitação de Alvará Sanitário;
  • Cópia de autorização da entidade promotora ou licença para eventos ou da Secretaria responsável pela fiscalização;
  • Cópia do CNPJ;
  • Cópia do Contrato Social;
  • Cópia da ART emitido pelo Conselho de Classe;
  • Cópia do documento oficial com foto do Responsável Técnico.

Se o empreendimento for Bar, Lancheria, Restaurante ou Hotel, acrescenta-se aos documentos supracitados:

 

  • Certificado de Controle de Pragas e Roedores;
  • APPCI;
  • Atestado da CORSAN (Alvará Inicial) ou Cópia da última conta d'água; 
  • Laudo de limpeza da caixa d'àgua (cópia ou original), emitido por empresa habilitada, cadastrada na VISA;
  • Declaração da Empresa que efetua o recolhimento do óleo saturado de frituras ou contrato de prestação de serviços.Se não for o caso, a empresa deverá emitir declaração ou pôr observação no requerimento que não faz frituras).

Já se o empreendedor for caracterizado como Gastronomia Itinerante, Food Truck ou Veículos de Transporte de Gêneros Alimentícios, acrescenta-se os documentos obrigatórios:

  • Cópia do CNPJ ou Cópia da Carteira de Identidade, CPF e comprovante de endereço;
  • Cópia do documento do veículo;
  • Cópia da CNH do Motorista do veículo;
  • Certificado do Inmetro (quando houver alteração no interior do veículo).

Um documento muito importante é o Certificado de Boas Práticas de Distribuição e/ou Armazenagem (CBPDA) de empresas que trabalham com alimentos e o Curso de Boas Práticas para Serviços de Alimentação é voltado para o empreendedor e para quem manipula os alimentos. Ambos os Certificados são documentos emitidos respectivamente pela Anvisa e/ou por entidades autorizadas pela agência, tem, no mínimo 16h/aula, atestando que determinado estabelecimento e/ou profissional cumpre com as Boas Práticas de Fabricação dispostas na legislação em vigor. 

No âmbito de associação de proteção de direitos e interesses do setor de alimentos, a ABRASEL - Associação Brasileira de Bares e Restaurantes é uma organização de cunho associativo empresarial que tem como missão representar e desenvolver o setor de alimentação fora do lar, facilitando ao empreender acessso a vários programas de qualidade e incentivos, assim como melhorando a qualidade de vida no País.

 

Em Guaíba, não há estabelecimentos do setor de alimentos associados na Abrasel, nem informações que haja uma associação específica e local, apesar de muitos serem associados da Associação Industrial e Comercial de Guaíba - ACIGUA, a  qual não trata especificamente do tema alimentício. 

Já na capital Porto Alegre, a Abrasel conta com cerca de 326 associados, além de duas associações específicas para Food Trucks ou Gastronomia Itinerante, já que há uma legislação específica para esse ramo de alimentação - Decreto Nº 17.134/2011, Capítulo IV-A  e Decreto Nº 19.568/2016.

Para quem conhece o meu trabalho no Consultório Ambiental.Startup sabe que possuo prêmios com o Projeto “Blitz Food Truck”, participei da Frente Parlementar de Empreendedorismo e Desburocratização da Câmara de Vereadores de Porto Alegre, entre 2016 e 2018, na construção das legislações para a Gastronomia Itinerante desse município. 

Para Guaíba, aguardem os próximos capítulos, porque já estamos trabalhando para que nossa cidade também tenha uma legislação séria e efetiva para o setor e para quem quiser regularizar-se ou empreender no setor de alimentos, sugere-se a leitura e informação disponível em: https://www.gov.br/anvisa/pt-br/assuntos/regulamentacao/legislacao/bibliotecas-tematicas/arquivos/biblioteca-de-alimentos e entrar em contato com o Consultório Ambiental.Startup - (51) 981877846.

Lembre-se que alimento é saúde e saúde é consumidor garantido!



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